Em 14 de julho de 2025, o Banco Master reconheceu o pagamento integral de R$ 1,68 milhão ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, em razão de contrato publicitário referente ao Credcesta, cartão de crédito consignado destinado a servidores públicos da Bahia, conforme revelado por documentos da Polícia Federal que comprovam atrasos generalizados em pagamentos ao longo daquele ano.
Contexto Institucional e Histórico do Contrato Publicitário
A apuração conduzida pela Polícia Federal, com base em planilha enviada por um funcionário do banqueiro Daniel Vorcaro e incluída no relatório da operação Compliance Zero, demonstrou que o pagamento ao Ratinho ocorreu após quatro meses de inadimplência, durante a qual o próprio Banco Master mantinha R$ 42 milhões em débitos pendentes, incluindo uma dívida de R$ 3,4 milhões com o escritório jurídico da esposa do ministro Alexandre de Moraes e R$ 420 mil devidos diretamente ao apresentador.
O Credcesta, desenvolvido com apoio de gestões petistas no governo estadual da Bahia e viabilizado por Augusto Lima — posteriormente sócio acionário do Banco Master — foi estruturado como instrumento financeiro exclusivo para servidores públicos baianos, o que reforça a suspeita de uso indevido de influência política para beneficiar aliados comerciais do grupo empresarial.
O Banco Master pagou R$ 1,68 milhão ao apresentador Carlos Roberto Massa (Ratinho) por propagandas do Credcesta, mesmo com R$ 42 milhões em dívidas pendentes em julho de 2025
Repercussão Jurídica e Cenários Futuros
A assessoria do apresentador afirmou que o contrato foi firmado com base na regularidade operacional do Banco Master na época e que não havia obstáculos legais à relação comercial, enquanto o próprio banco ainda não se manifestou publicamente sobre as irregularidades apontadas nos registros da Polícia Federal.
Especialistas em direito administrativo e ética pública consideram o caso um possível abuso de poder econômico e violação ao princípio da isonomia no uso da imagem pública por contrapartida financeira, levantando a hipótese de responsabilização civil e administrativa caso se comprove má-fé por parte da instituição financeira.



