A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (29/10) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos. O texto definido pela Justiça afirma: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”
Além da remoção dos conteúdos indicados pelo MPT, a Meta deve tirar esses materiais dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e avisar os donos dos perfis em até 48 horas sobre a retirada das postagens por ordem judicial. Os conteúdos removidos e seus dados técnicos devem ser guardados até o fim do processo.



