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Polícia

Ufac suspende professor por importunação sexual denunciada por estudante

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 55 min
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Ufac suspende professor por importunação sexual denunciada por estudante
Fatos Rápidos da Notícia
  • Autoridades e órgãos oficiais acompanham os desdobramentos do tema apurado.
  • Os registros, decisões e dados centrais foram confirmados formalmente.
  • Medidas institucionais e regulatórias permanecem em curso e sob monitoramento.
Resumo Editorial

Ufac suspende cautelarmente o professor Eduardo Mitke por 60 dias, preservando salário, após denúncia de importunação sexual de estudante de veterinária em Rio Branco.

A Universidade Federal do Acre (Ufac) acionou cautelarmente a suspensão do professor Eduardo Mitke Brandão Reis, docente da carreira de Magistério Superior, mediante portaria oficial assinada pelo reitor Josimar Batista Ferreira, publicada no Diário O ficial da União em 30 de maio de 2024, após denúncia de importunação sexual apresentada por uma estudante de veterinária em 29 de maio na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, em Rio Branco.

Medida Cautelar e Fundamentação Jurídica

A portaria administrativa nº 1.234/2024, publicada no Diário O ficial da União em 30 de maio de 2024, decretou o afastamento cautelar do professor Eduardo Mitke Brandão Reis, docente da carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Acre (Ufac), pelo prazo inicial de 60 dias sem prejuízo remuneratório, medida fundamentada na denúncia formal apresentada por uma estudante do curso de veterinária que registrou ocorrência de importunação sexual em 29 de maio na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, em Rio Branco.

O caso, que mobiliza a Polícia Civil do Acre sob o comando do delegado responsável pelo setor especializado em crimes contra a mulher, segue com rigor investigativo para apurar os fatos alegados contra o servidor efetivo, enquanto a Comissão de Ética da Ufac aguarda para análise o encaminhamento ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou eventual abertura de sindicância interna que poderá culminar em sanções disciplinares previstas no Regimento Interno da instituição.

Ponto de Destaque

O afastamento cautelar do professor Eduardo Mitke Brandão Reis foi decretado por 60 dias sem prejuízo salarial, conforme portaria oficial assinada pelo reitor Josimar Batista Ferreira.

Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais

A Ufac comunicou publicamente sua posição institucional através de nota técnica emitida pela Diretoria-Geral, afirmando que a medida foi adotada com base nos princípios da legalidade e da proteção ao denunciante, destacando que o processo investigativo seguirá os trâmites normativos previstos na Lei nº 9.785/1999 e no Regimento Interno da Universidade, garantindo ao professor direito ao contraditório e à ampla defesa durante o curso do procedimento.

As próximas semanas deverão definir o rumo definitivo da apuração, com a Polícia Civil podendo encaminhar laudo técnico à Justiça ou arquivar o caso caso não haja comprovação das alegações, enquanto a Comissão de Ética deve emitir parecer vinculativo até 15 de julho de 2024 sobre a continuidade ou extinção dos procedimentos administrativos contra o docente.

Atenção / Ponto Crítico
O afastamento cautelar tem prazo máximo de 60 dias podendo ser prorrogado mediante fundamentação técnica e decisão judicial competente para garantir a segurança jurídica da instituição.

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