Em outubro de 2025, as filhas de Stênio Garcia, Cássia e Gaya Piovesan, ajuizaram ação judicial contra o pai por meio do qual reivindicam o direito ao imóvel localizado em Ipanema, doado à infância com usufruto vitalício, enquanto o ator reconhece Vinicius Coelho Ferreira e Luiz Henrique Sampaio Mantovani como seus representantes legais, sob forte tensão familiar envolvendo a ex-esposa Clarice Piovesan e a atual esposa Marilene Saade.
Contexto Jurídico e Dinâmica Familiar na Disputa Patrimonial
A investigação apurada pela imprensa revelou que o núcleo familiar encontra-se em estado de cisão, com o juiz Stênio Garcia sendo representado por dois advogados constituídos em setembro de 2025, após o comparecimento do oficial de justiça à residência do ator, que confirmou publicamente a legitimidade da procuração apresentada pelos seus defensores legais.
As filhas, que alegam ter mantido vínculo afetivo próximo ao pai até 2019 e negam qualquer abandono, contestam a validade de decisões recentes do artista e pediram o depoimento reservado em juízo, excluindo Marilene Saade e outros agentes que poderiam comprometer sua capacidade de manifestação.
O juiz Stênio Garcia foi reconhecido legalmente por duas representações judiciais distintas, Vinicius Coelho Ferreira e Luiz Henrique Sampaio Mantovani, em setembro de 2025, conforme termo de procura assinado em sua defesa.
Repercussão Legal e Desafios na Gestão da Defesa do Artista
A defesa oficial de Stênio Garcia rebateu categoricamente os questionamentos sobre sua sanidade mental apresentados pelas filhas, destacando parecer psiquiátrico que atesta plena capacidade para os atos da vida civil e acusando a O AB de negligência em analisar o contexto familiar antes de formular posicionamento.
Com base no argumento de que Marilene Saade teria atuado para isolar o ator das filhas e manipular informações, as herdeiras pediram ainda que seu depoimento seja realizado sem a presença de terceiros potencialmente influentes, reforçando preocupação com a transparência do processo.
O prazo para recurso contra a decisão que negou o pedido de depoimento reservado está previsto para 15 dias após o protocolo da petição, conforme artigo 1.003 do CPC.



