Em Penápolis, município de 63.317 habitantes localizado a 492 km de São Paulo, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni formalizou denúncia na Justiça Eleitoral em 1º de outubro, acusando o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) de empregarem autoridade pública para pressioná-la ao fechamento do grupo 'Língua Solta Penápolis', rede social com mais de 12 mil membros que há sete anos cumpre o papel de espaço coletivo virtual da comunidade.
Contexto Institucional e Histórico da Denúncia
A apuração revelou que a transferência de Elaine do posto no Jardim Del Rey para o bairro Silvia Costa, situado a 8 km de distância, realizada em julho de 2022, ocorre sob suspeita de represália após ela recusar proposta de retorno ao cargo original feita por Armando Soares, chefe de Cultura da prefeitura e candidato a vereador pelo Novo, enquanto conversas anexadas ao processo demonstram que o servidor municipal teria prometido intermediar seu reassentamento junto à administração desde que desativasse o grupo virtual sob alegação de 'acabar seu sofrimento'.
O caso se insere no cenário mais amplo de tensão entre agentes públicos e iniciativa civil em governos locais, onde a denúncia - protocolada pela coligação 'Simplicidade e Trabalho que Transformam', composta pelos partidos PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil - aponta abuso de poder político e tentativa de censura contra servidor público vinculado à CLT, cujos direitos trabalhistas geram receio de demissão caso ceda às pressões exercidas por autoridades municipais durante período eleitoral.
O grupo 'Língua Solta Penápolis', criado há sete anos, reúne mais de 12 mil membros e funciona como praça pública virtual para reclamações políticas, queimadas e manifestações comunitárias na cidade de Penápolis.
Repercussão Jurídica e Cenários Futuros
A denúncia aciona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e da Lei Complementar 64/90, com o advogado eleitoral Alexandre Rollo explicando que as práticas descritas – como uso de cargo público para coação em campanha – configuram abuso do poder político passível de multa, cassação ou inelegibilidade por até oito anos conforme previsto no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97.
A expectativa é que o processo siga para análise da Justiça Eleitoral com possibilidade de suspender pré-candidaturas dos investigados até decisão final, enquanto Elaine mantém postura defensiva ao reiterar que seu receio prioritário era ser demitida após aceitar acordo para reintegração ao posto original, caso o grupo fosse fechado sob pressão política explícita.



