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Polícia

STJ suspende julgamento para restabelecer penas dos quatro réus: confira os principais fatos apurados

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 21:21
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STJ suspende julgamento para restabelecer penas dos quatro réus: confira os principais fatos apurados
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Sexta Turma do STJ suspendeu o julgamento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sobre a dosimetria das penas da Boate Kiss, ocorrido em sessão na terça-feira (15), em Brasília.
  • O incêndio da Boate Kiss matou 242 pessoas e feriu 636, ocorrendo em janeiro de 2013, em Santa Maria, Rio Grande do Sul.
  • A relatora, ministra Nilsoni de Freitas, rejeitou as defesas e votou pelo parcial acolhimento do recurso do MPRS, propondo aumentar as penas para 18 anos de prisão para dois condenados e 12 anos, 4 meses e 15 dias para outros dois, enquanto o recurso do MPRS busca validar as penas estabelecidas em dezembro de 2021: 22 anos e 6 meses para Elissandro Callegaro Spohr; 19 anos e 6 meses para Mauro Londero Hoffmann; 18 anos para Marcelo de Jesus dos Santos; e 18 anos para Luciano Bonilha Leão.
Resumo Editorial

A decisão do STJ suspendeu o recurso do MPRS que busca aumentar penas de 22 anos e 6 meses para os réus da Boate Kiss, afetando 242 vítimas fatais.

Na terça-feira (15), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu temporariamente o julgamento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que questiona a dosimetria das penas impostas aos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013 em Santa Maria, RS, tragédia que vitimou 242 pessoas e feriu 636.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

Ponto de Destaque

A proposta do MPRS prevê aumento para 22 anos e 6 meses para Elissandro Callegaro Spohr e 19 anos e 6 meses para Mauro Londero Hoffmann, com pena máxima de até 45 anos em regime fechado.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

Atenção / Ponto Crítico
O julgamento será retomado após decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz sobre pedido de vista, com possibilidade de novo adiamento conforme trâmite processual.

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