A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do TJDFT impôs restrição à venda, negociação de lotes e novas construções no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, Quadras 4 a 11, determinando a demolição das edificações e a aplicação de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento, em decisão que atende a conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade envolvendo mais de 5 mil pessoas em 400 unidades residenciais.
Contexto Jurídico e Fundamentação da Decisão Judicial
A sentença proferida pelo Núcleo Especializado em Recursos Ambientais e Urbanos do TJDFT, após análise técnica e documental de parcelamento irregular, classificou o caso como conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade, destacando a irregularidade na ocupação de áreas de preservação permanente e a ausência de licenciamento ambiental nas edificações existentes.
O processo foi instaurado com base em laudo pericial que constatou a realização de obras sem autorização municipal e a manutenção de estruturas em área de risco geológico, fator que justificou a determinação de demolição imediata e a suspensão das atividades de alienação ou construção no local.
A multa diária prevista na decisão atinge R$ 100 mil por dia de descumprimento da ordem judicial, com possibilidade de acumulação até o total da indenização.
Repercussão Técnica e Próximas Etapas na Mediação Fundiária
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), instituída pela Resolução CNJ n. 510/2023, foi designada como ente mediador do conflito com prazo máximo de 12 meses para viabilizar plano alternativo ao cumprimento da sentença, sob pena de multa acumulada de até R$ 500 milhões no caso de atraso.
O órgão deverá elaborar diagnóstico técnico das áreas ocupadas, propor regularização fundiária viável e encaminhar relatório conclusivo ao TJDFT antes do término do mandato trienal.
O s moradores terão direito à orientação jurídica gratuita para discutir alternativas como parcelamento legal ou relocação assistida pelo Estado.



