Na cidade de Penápolis, no interior de São Paulo, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni acusa o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) de empregarem o poder político para pressioná-la ao fechamento do grupo virtual "Língua Solta Penápolis", com mais de 12 mil membros, sob alegação de abuso de poder e tentativa de censura. A denúncia foi protocolada na Justiça Eleitoral em 1º de outubro e aponta ainda a transferência coercitiva da profissional do bairro Jardim Del Rey para Silvia Costa, 8 km distante, em julho de 2022, sem justificativa formal.
Contexto Institucional e Histórico da Apuração
A investigação jornalística revelou que a denúncia foi formalizada pela coligação 'Simplicidade e Trabalho que Transformam', composta pelos partidos PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil, após análise de conversas anexas ao processo que comprovam movimentações coordenadas entre o servidor municipal Armando Soares, conhecido como Armandinho — chefe de Cultura da prefeitura e candidato a vereador pelo Novo —, e Elaine Cristina. O s registros indicam que, em julho de 2022, Elaine foi transferida do posto do Jardim Del Rey para o local da Silvia Costa sem esclarecimento prévio, medida que ela interpreta como retaliação por manter ativo o grupo no Facebook, espaço utilizado para manifestações políticas, debates sobre queimadas e reclamações comunitárias.
Antecedentes indicam que Elaine Cristina, vinculada à CLT como servente efetivo do governo municipal, mantinha vínculo trabalhista estável até a suposta coação sofrida em janeiro de 2024, quando as chantagens teriam sido iniciadas. A situação configura risco institucional ao uso do aparato público para fins eleitorais, já que agentes comunitários são figuras estratégicas na mobilização da população em cidades de pequeno porte como Penápolis.
O grupo 'Língua Solta Penápolis', criado há sete anos, reúne mais de 12 mil membros e funciona como praça pública virtual na cidade de 63.317 habitantes.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
O advogado eleitoral Alexandre Rollo destacou que a conduta descrita atinge o artigo 73 da Lei 9.504/97, vedando apadrinhamentos e perseguições políticas por agentes públicos durante campanhas eleitorais, com previsão de multa ou cassação conforme a gravidade comprovada. Além disso, a denúncia invoca o artigo 22 da LC 64/90, que tipifica o abuso do poder político passível de inelegibilidade por até oito anos se comprovada má-fé institucional.
Diante da formalização da ação na Justiça Eleitoral, a coligação requer a cassação imediata dos registros de candidatura dos investigados e questiona os efeitos sobre a gestão municipal caso sejam confirmadas as acusações. O caso segue aberto à apuração judicial e merece acompanhamento rigoroso pelas instituições competentes.



