Imunidade Eleitoral e Limitações da Atuação Policial
Durante o período de Defesa Eleitoral, que se estende a partir das 17h da terça-feira (29/9) até 48h após o encerramento da votação (4/10), eleitores e candidatos gozam de imunidade legal prevista no Código Eleitoral, impedindo sua detenção ou prisão, salvo em casos específicos como flagrante delito, crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa proteção vale igualmente para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) continuam atuando normalmente durante o defeso eleitoral, mantendo o policiamento ostensivo, preventivo e o atendimento a chamados da população. As instituições ressaltam que a restrição à prisão não impede ações concretas contra condutas criminosas, especialmente quando há flagrante delito ou cumprimento de sentença judicial.
Segundo a PCDF, a "imunidade" não significa paralisação das atividades policiais: prisões podem ocorrer em situações de flagrante delito ou com base em sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis. A PMDF afirma que as equipes permanecerão presentes nas ruas, realizando policiamento preventivo e adotando providências cabíveis diante de ocorrências, sempre respeitando as limitações legais estabelecidas pela legislação eleitoral.
Em caso de prisão durante o período de restrição eleitoral, a pessoa deve ser imediatamente conduzida ao juiz competente para avaliação da legalidade da detenção



