A Zona de Restrição de Voo (FRZ) para drones, implementada em conjunto pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), entra em vigor a partir deste sábado, 29 de agosto, e permanecerá vigente até às 18h do dia 7 de setembro, período durante o qual o tráfego aéreo não autorizado na área do desfile está proibido, salvo para equipamentos da SSP e instituições previamente habilitadas.
Contexto Institucional e O peracional da Medida de Segurança
A autorização para a operação dos drones na Zona de Restrição foi estabelecida com base em parecer técnico da Aviação Civil e em diálogo coordenado entre as duas instituições, com o objetivo de garantir a integridade física do público presente ao desfile cívico-militar e evitar incidentes envolvendo objetos aéreos não tripulados. A fiscalização da atividade será realizada por equipes conjuntas das polícias militares e aeronáuticas, com apoio de radares e monitoramento em tempo real para identificar violações.
As circunstâncias que motivaram a medida incluem o histórico de interrupções ou distúrbios gerados por drones em eventos públicos no país, bem como a necessidade de preservar a segurança operacional das unidades das Forças Armadas responsáveis pelo escolta aérea durante o desfile.
A restrição abrange todo o perímetro do desfile até às 18h do dia 7 de setembro, com exceção limitada para drones da SSP e instituições autorizadas.
Repercussão Legal e Desdobramentos O peracionais
As autoridades destacaram que o descumprimento da FRZ sujeita os infratores a sanções administrativas que podem culminar em multas, apreensão dos equipamentos e eventual processo penal conforme previsto no Regulamento Brasileiro de Aeronáutica Civil (RBAC). Além disso, a SSP-DF reforçou que os órgãos competentes manterão um canal de comunicação direto com operadores de drones para orientação prévia sobre áreas permitidas.
O coordenador-geral do GSI/PR, general Ricardo Nunes, afirmou que a medida visa 'zera o risco operacional' durante o evento, ressaltando que as instituições autorizadas deverão protocolar seus planos de voo junto ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) com antecedência mínima de 72 horas.



