Regras da Justiça Eleitoral definem os limites para manifestações políticas durante a votação
Eleitor pode demonstrar preferência política em silêncio, mas não pode abordar pessoas para pedir votos. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
No segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), eleitores não podem pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha dos candidatos. Essas condutas podem caracterizar o crime de boca de urna, segundo as regras da Justiça Eleitoral.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Além da distribuição de santinhos e dos pedidos de voto, são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. A formação de grupos organizados para promover candidaturas também é vedada.
O que o eleitor pode fazer?
A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Por isso, é permitido votar usando camiseta de candidato, bandeira, broche ou adesivo, desde que a manifestação não se transforme em uma ação coletiva de campanha.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando o grupo caracterizar uma manifestação coletiva em favor de uma candidatura.
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar publicações no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente, porém, podem continuar disponíveis nas redes sociais.
Qual é a punição para boca de urna?
Quem for flagrado praticando boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar irregularidades?
Denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência e enviar fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da denúncia.



