No dia 29 de agosto de 2025, na residência localizada no bairro Itapuã I, em Planaltina de Goiás, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) proferiu sentença condenando Glaycon Fernandes da Silva a 69 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio qualificado e furto majorado, após a brutalidade com que matou a esposa, Zelande Borges Silva, de 38 anos.
Contexto Institucional e Antecedentes do Crime
A apuração conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Planaltina de Goiás revelou que o crime se inscreve dentro de um relacionamento conjugal marcado por violência física, patrimonial e psicológica há cerca de três anos, com histórico de episódios agressivos que culminaram no homicídio planificado. O réu, após uma discussão acirrada, desferiu sete golpes com facão na cabeça da vítima, provocando traumatismo cranioencefálico e hemorragia interna fatal, enquanto o laudo cadavérico confirmava a causa da morte. A perícia também constatou amputação parcial dos dedos das mãos da vítima, evidenciando os esforços de defesa que foram arrebatados pela violência extrema.
O desfecho trágico ocorreu quando Glaycon trocou de roupa após o crime, apoderou-se do celular da vítima e fugiu do local, posteriormente vendendo o aparelho para obter recursos financeiros. Dois dias depois, ao retornar à residência da vítima em Samambaia (DF), foi encontrado morto por sua mãe, que acionou as autoridades após receber denúncia do filho. A prisão ocorreu em 7 de outubro de 2025, mediante operação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), encerrando uma trajetória marcada por violência doméstica e impunidade.
Glaycon Fernandes da Silva recebeu pena total equivalente a 70 anos e 6 meses por feminicídio qualificado e furto majorado, com multa e indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
O juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão destacou na sentença que as circunstâncias agravantes — a condição de vítima como mãe de adolescentes e o uso de meio cruel — justificaram o aumento máximo de metade da pena baseada no feminicídio (67 anos e 6 meses), além do acréscimo de um terço por recurso que dificultou a defesa da vítima. O furto majorado somou 1 ano e 8 meses à condenação, totalizando 70 anos e 6 meses em regime inicial fechado.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução direta de condenações pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena sem possibilidade de recurso em liberdade, reforçando o caráter irrevogável da decisão e antecipando os próximos passos para o cumprimento da sentença no sistema prisional goiano.



