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Polícia

MPGO condena Glaycon que quebrou facão ao matar Zelande em Planaltina

PorLuisa RanyVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 14:18
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MPGO condena Glaycon que quebrou facão ao matar Zelande em Planaltina
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) condenou Glaycon Fernandes da Silva a 69 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter matado a esposa Zelande Borges Silva, de 38 anos, com cerca de sete golpes de facão na cabeça.
  • O crime ocorreu em 29 de agosto de 2025, na casa da vítima, no bairro Itapuã I, em Planaltina de Goiás (GO), e o réu foi preso no Distrito Federal em 7 de outubro de 2025.
  • O juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão condenou Glaycon com aumento máximo de pena (metade) pelas circunstâncias de vítima ser mãe de adolescentes e meio cruel, além de acréscimo de um terço por recurso que dificultou a defesa da vítima; somando furto majorado (1 ano e 8 meses), a pena total foi fixada em 70 anos e 6 meses, com multa e indenização de R$ 100 mil aos familiares.
Resumo Editorial

Condenação de Glaycon a 69 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por feminicídio qualificado e furto majorado, com multa de R$ 100 mil e cumprimento imediato da pena.

No dia 29 de agosto de 2025, na residência localizada no bairro Itapuã I, em Planaltina de Goiás, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) proferiu sentença condenando Glaycon Fernandes da Silva a 69 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio qualificado e furto majorado, após a brutalidade com que matou a esposa, Zelande Borges Silva, de 38 anos.

Contexto Institucional e Antecedentes do Crime

A apuração conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Planaltina de Goiás revelou que o crime se inscreve dentro de um relacionamento conjugal marcado por violência física, patrimonial e psicológica há cerca de três anos, com histórico de episódios agressivos que culminaram no homicídio planificado. O réu, após uma discussão acirrada, desferiu sete golpes com facão na cabeça da vítima, provocando traumatismo cranioencefálico e hemorragia interna fatal, enquanto o laudo cadavérico confirmava a causa da morte. A perícia também constatou amputação parcial dos dedos das mãos da vítima, evidenciando os esforços de defesa que foram arrebatados pela violência extrema.

O desfecho trágico ocorreu quando Glaycon trocou de roupa após o crime, apoderou-se do celular da vítima e fugiu do local, posteriormente vendendo o aparelho para obter recursos financeiros. Dois dias depois, ao retornar à residência da vítima em Samambaia (DF), foi encontrado morto por sua mãe, que acionou as autoridades após receber denúncia do filho. A prisão ocorreu em 7 de outubro de 2025, mediante operação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), encerrando uma trajetória marcada por violência doméstica e impunidade.

Ponto de Destaque

Glaycon Fernandes da Silva recebeu pena total equivalente a 70 anos e 6 meses por feminicídio qualificado e furto majorado, com multa e indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima.

Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos

O juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão destacou na sentença que as circunstâncias agravantes — a condição de vítima como mãe de adolescentes e o uso de meio cruel — justificaram o aumento máximo de metade da pena baseada no feminicídio (67 anos e 6 meses), além do acréscimo de um terço por recurso que dificultou a defesa da vítima. O furto majorado somou 1 ano e 8 meses à condenação, totalizando 70 anos e 6 meses em regime inicial fechado.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução direta de condenações pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena sem possibilidade de recurso em liberdade, reforçando o caráter irrevogável da decisão e antecipando os próximos passos para o cumprimento da sentença no sistema prisional goiano.

Atenção / Ponto Crítico
O condenado deve cumprir pena total equivalente a 70 anos e 6 meses sem direito a recorrer em liberdade, conforme determinação judicial vigente.

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