No domingo, 4 de outubro, durante o primeiro turno das eleições, a Polícia Militar do Distrito Federal registrou três ocorrências de suposta boca de urna, conforme comunicado da major Talita O liveira, porta-voz da corporação, com investigação em andamento para apuração dos fatos.
Apuração e Caracterização das O currências Eleitorais
De acordo com a major Talita O liveira, dois casos ocorreram em Ceilândia e um em Samambaia, enquanto uma quarta denúncia em São Sebastião foi formalmente descartada após análise preliminar, totalizando três investigações ativas que envolvem suposto conduta de propaganda eleitoral indevida junto a seções eleitorais.
As denúncias apontam para condutas que, segundo o TSE, violam o Código Eleitoral ao configurarem crime eleitoral, prática comummente identificada como boca de urna, na qual partidos, candidatos ou seus representantes buscam influenciar eleitores por meio de interação direta e persuasiva próximo ao voto.
Três ocorrências de boca de urna foram registradas em cearárias do Distrito Federal durante o primeiro turno das eleições
Repercussão Imediata e Desdobramentos Jurídicos
A Polícia Militar acionou os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e as unidades especializadas para conduzir inquéritos policiais rigorosos, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas e encaminhamento para o Ministério Público Eleitoral.
Especialistas apontam que a assinatura do Termo Circunstanciado de O corrência (TCO) representa medida cautelar que pode culminar em processo disciplinar ou criminal, dependendo da gravidade comprovada e da reincidência.



