O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por unanimidade, em 20 de abril de 2024, o acesso de Pablo Marçal aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), do Fundo Partidário, ao horário gratuito de rádio e televisão e à participação em debates eleitorais, aguardando o deslinde definitivo de seu registro de candidatura.
Contexto Institucional e Antecedentes da Tutela de Urgência
Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 por condenação anterior por propaganda eleitoral ilícita, impedindo sua candidatura presidencial até lá.



