Em meio à reta final do segundo turno eleitoral no Distrito Federal, a governadora Celina Leão (PP) e sua campanha identificaram a distribuição de material apócrifo que falsificava sua numeração de candidatura, 11, para o número 22, um código vinculado ao Partido Liberal (PL), e que, segundo dados do TSE, levou à anulação de mais de 26.603 votos por erro de digitação na urna eletrônica.
Apuração e Características do Material Falsificado
A apuração jornalística revelou que o material em questão foi localizado em um veículo no setor do Cruzeiro, reproduzindo a identidade visual da campanha de Celina Leão, mas com a numeração incorreta atribuída à candidata. A campanha informou que o documento teria sido distribuído com o objetivo de confundir eleitores, induzindo-os a inserir o número 22 na urna eletrônica, o que provocaria a anulação do voto por erro de registro.
Antecedentes recentes indicam que o número 22 é utilizado pelo Partido Liberal (PL), legenda que não teve candidato próprio ao Governo do Distrito Federal no primeiro turno, mas que integra a coligação da governadora. Dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmam que 26.603 eleitores distritais anularam intencionalmente seu voto ao registrar o número errado, colocando em risco a legitimidade da disputa e evidenciando fragilidades no processo de orientação eleitoral.
Mais de 26 mil eleitores do Distrito Federal anularam o voto ao registrar o número 22 na urna eletrônica, um valor que representa risco significativo à representatividade democrática da disputa.
Repercussão Institucional e Próximas Medidas Legais
A campanha de Celina Leão comunicou formalmente sua intenção de acionar o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) para investigar a origem, produção e distribuição do material com numeração equivocada, considerando-o um ato que comprometeu a transparência do processo eleitoral e demandou responsabilização imediata.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a prática configuraria infração ao Código Eleitoral, com possibilidade de anulação de votos ou até mesmo suspensão da candidatura caso comprovada estratégia deliberada de sabotagem, enquanto a Justiça Eleitoral deve analisar as evidências apresentadas pela campanha para definir os desdobramentos jurídicos cabíveis.



