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Política

BRB bloqueia bens de ex-presidente por custo de curso Harvard não autorizado

PorPablo GiovanniVerificadoOrtografia IAPublicado Há 51 min
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BRB bloqueia bens de ex-presidente por custo de curso Harvard não autorizado
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Banco de Brasília (BRB) conseguiu liminar para bloquear bens no valor de R$ 565.979,26 pertencentes ao ex-presidente Paulo Henrique Costa
  • O montante corresponde ao custo total de um curso em Harvard de US$ 92 mil, pago com cartão corporativo em julho de 2024, incluindo R$ 542,2 mil no curso e R$ 23,7 mil em IOF
  • A Justiça considerou que as mudanças de turma feitas diretamente entre Paulo Henrique e a Harvard Business School não substituíram a autorização do banco para prorrogar o prazo do curso, configurando mora a partir de 16/11/2024
Resumo Editorial

O Banco de Brasília bloqueou R$ 565.979,26 em bens do ex-presidente Paulo Henrique Costa, correspondente ao custo total de um curso Harvard não autorizado, com liminar baseada em violação de normas internas sobre alterações no cronograma.

O Banco de Brasília (BRB) obteve liminar na 12ª Vara Cível de Brasília para bloquear bens no valor de R$ 565.979,26 pertencentes ao ex-presidente Paulo Henrique Costa, montante correspondente ao custo total de um programa de formação em Harvard pago com cartão corporativo em julho de 2024, após a Justiça considerar que as mudanças de turma realizadas diretamente entre o ex-presidente e a instituição educacional não substituíram a autorização formal do banco para prorrogação do prazo.

Contexto Institucional e Procedimentos de Investigação

A decisão, proferida em segredo de Justiça pela 12ª Vara Cível de Brasília, fundamentou-se na análise técnica de que o curso Advanced Management Program, custando US$ 92 mil (equivalente a R$ 542,2 mil no câmbio de julho de 2024) mais R$ 23,7 mil em IOF, violou normas internas do BRB que exigiam comunicação prévia e aprovação formal para alterações no cronograma do investimento.

Segundo os autos da ação civil pública movida pelo banco, Paulo Henrique Costa, enquanto presidente da instituição financeira, teria alterado unilateralmente seu cronograma de participação no programa junto à Harvard Business School, sem notificação ao BRB, configurando mora processual a partir de 16/11/2024, data limite para conclusão do curso conforme autorização original.

Ponto de Destaque

O montante bloqueado corresponde ao custo total de um curso em Harvard pago com cartão corporativo do Banco de Brasília em julho de 2024.

Repercussão Jurídica e Desdobramentos Institucionais

A Justiça determinou a pesquisa de ativos financeiros pelo Sisbajud e o bloqueio de veículos pelo Renajud, com execução das medidas condicionada ao recolhimento das custas iniciais do processo pelo BRB, que dispõe de prazo de 15 dias para efetuar o pagamento ou correr risco de extinção da ação e revogação da liminar.

O banco informou que o beneficiário era obrigado a permanecer na instituição por pelo menos um ano após a conclusão do curso caso o valor ultrapassasse R$ 15 mil, norma que o ex-presidente não cumpriu ao deixar o cargo três dias antes da certificação em 21/11/2025.

Atenção / Ponto Crítico
O BRB tem prazo máximo de 15 dias para recolher as custas iniciais do processo; o não cumprimento implicará extinção da ação e revogação da liminar.

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