No exercício da Presidência da República, o vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.517, que modifica o Código Penal ao elevar de forma significativa as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo, derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes, medida publicada no Diário O ficial da União em 23 de setembro.
Contexto Institucional e Legislação Penal
A nova norma legal estabelece reclusão de quatro anos com multa para o furto de produtos petrolíferos em qualquer etapa do ciclo produtivo — produção, armazenamento ou transporte — incluindo dutos e unidades logísticas, configurando um endurecimento rigoroso das sanções penais vigentes.
A iniciativa legislativa segue solicitação do Ministério da Economia e respostas à crescente atuação de grupos criminosos especializados no desvio de cargas e na adulteração de combustíveis, que têm causado prejuízos estimados em centenas de milhões de reais ao Tesouro Nacional.
A pena prevista é de quatro anos de reclusão com multa para o furto de petróleo e derivados, com possibilidade de aumento em até dois terços em casos que gerem paralisação, desabastecimento, incêndio ou risco à vida
Repercussão Jurídica e O peracional
O Ministério Público Federal e a Senacon coordenam investigações em 55 postos suspeitos de praticar cobranças abusivas, enquanto o Ministério da Justiça acompanha apurações sobre 12 empresas investigadas por manipulação de preços no varejo.
Especialistas apontam que o texto ampla a tipificação do crime organizado no setor energético e reforça a necessidade de integração entre fiscalização tributária, concorrencial e policial para combater redes criminosas que atuam com impunidade.



