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Política

Ministério Público Eleitoral aciona Justiça Eleitoral por uso de celular na cabine de votação em Araxá

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 21:31
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Ministério Público Eleitoral aciona Justiça Eleitoral por uso de celular na cabine de votação em Araxá
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou ação na Justiça Eleitoral contra o candidato Romeu Zema (Novo) por uso de celular na cabine de votação em Araxá, MG, no domingo, 4 de novembro
  • O TRE-MG confirmou a ação e informou que o caso será julgado pela Corte, sem previsão de data para julgamento
  • O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou que o uso de celular na cabine de votação é proibido e pode configurar crime eleitoral por violação do sigilo do voto
Resumo Editorial

O MPE aciona a Justiça Eleitoral por uso de celular na cabine de votação em Araxá, com investigação que pode inabilitar Romeu Zema por até oito anos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou ação na Justiça Eleitoral contra o candidato Romeu Zema (Novo) por portar um celular dentro da cabine de votação em Araxá, Minas Gerais, no domingo, 4 de novembro, durante o primeiro turno das eleições municipais.

Investigação e Protocolamento da Ação Judicial

A apuração conduzida pelo TRE-MG confirmou a ocorrência do fato por meio de relatório técnico elaborado a partir de imagens captadas por câmeras de segurança instaladas no local, que demonstraram a presença do candidato com o aparelho em momento posterior à deposição do voto, configurando possível violação do sigilo do sufrágio eleitoral.

Conforme registrado no boletim de ocorrência oficial emitido pela Polícia Civil de Araxá, o episódio foi registrado às 15h22 no horário local, e as investigações iniciais apontam para a ausência de intenção maliciosa por parte do candidato, que alegou ter agido por hábito ao portar o dispositivo durante todo o dia.

Ponto de Destaque

A ação do Ministério Público Eleitoral visa averiguar se o uso do celular na cabine de votação configura crime eleitoral sob a Lei nº 9.504/97.

Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais

O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou que o caso será submetido à análise da Corte Eleitoral para eventual aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multa e anulação da candidatura em caso de comprovação de ilícito.

Segundo o parecer jurídico emitido pelo MPE-MG, a conduta pode acarretar inabilitação política por até oito anos, conforme dispõe o artigo 64 da Lei da Ficha Limpa.

Atenção / Ponto Crítico
O julgamento pelo TRE-MG deve definir a validade da candidatura e eventuais sanções nos próximos 180 dias

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