Em sessão virtual realizada em 30 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve com votos unânimes de Nunes Marques e Dias Toffoli a decisão do ministro André Mendonça que suspende a divulgação de conteúdos associando Flávio Bolsonaro à proposta de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, medida que não caracteriza censura prévia, pois não institui controle estatal antecedente nem suspende contas ou canais digitais.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração no TSE
A decisão do ministro André Mendonça, fundamentada na análise do núcleo factual já reconhecido como desinformativo pelo próprio TSE, estabelece que a indisponibilização de reproduções do conteúdo ofensivo não viola o princípio da liberdade de expressão, uma vez que não exige autorização judicial para novas publicações nem suspende perfis digitais, limitando-se a conter a disseminação de material já julgado ilícito em decisão judicial anterior.
O embate jurídico surgiu após a campanha de Flávio Bolsonaro acionar o TSE contra publicações que vinculavam o candidato à iniciativa de retirar o título mariano da padroeira da nação, fato que foi inicialmente centrado em um post do humorista Antonio Tabet e posteriormente ampliado para demais veículos digitais, gerando sobreposição de decisões com o Supremo Tribunal Federal e intensificando debates sobre a competência da Justiça Eleitoral frente ao STF.



