Decisão é provisória e prevê prazo para que a Prefeitura esclareça como pretende garantir a continuidade dos serviços de limpeza urbana
A Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Parauapebas mantenha por até 90 dias o contrato com a empresa CCV Infraestrutura e Serviços Ltda., responsável pela coleta de lixo e por outras atividades de limpeza urbana no município, no sudeste do estado. A decisão foi assinada na segunda-feira (26) pelo desembargador plantonista Alex Pinheiro Centeno, após recurso apresentado pela empresa.
A medida tem caráter provisório e busca evitar a interrupção de serviços considerados essenciais à saúde pública e à preservação ambiental. O prazo começou a contar em 26 de outubro de 2026, mas poderá ser reduzido caso a administração municipal comprove que outra empresa está apta a assumir integralmente as atividades.
O contrato original, firmado em caráter emergencial em 28 de abril deste ano, tinha valor de R$ 34 milhões e duração de 180 dias, encerrada em 25 de outubro. Entre os serviços previstos estão coleta e transporte de resíduos sólidos, retirada mecanizada de entulhos, lavagem de feiras e mercados e varrição de ruas.
Impasse sobre a contratação
A CCV recorreu à Justiça após solicitar à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a prorrogação excepcional do contrato. Segundo os documentos apresentados no processo, o pedido foi protocolado em 8 de outubro e reiterado no dia 23, mas não houve resposta da secretaria.
A empresa argumentou que a suspensão da licitação destinada à contratação definitiva de uma prestadora de serviços dificultava a substituição da equipe responsável pela limpeza urbana. A Concorrência Eletrônica nº 3.2026-002-SEMURB foi suspensa judicialmente em 25 de setembro, antes da abertura das propostas.
Com o procedimento interrompido e sem previsão definida para a conclusão de uma nova contratação, a CCV alegou que o encerramento das atividades poderia provocar acúmulo de lixo, danos ambientais e riscos à saúde dos moradores.
Outro ponto discutido no processo foi a contratação emergencial da empresa M.A.M. Muniz Comércio & Serviços Ltda., por R$ 18,3 milhões, para serviços de limpeza de vias públicas, com vigência prevista até março de 2027.
Ao analisar os documentos, o desembargador considerou que os objetos dos dois contratos são diferentes. Segundo a decisão, a contratação da M.A.M., por si só, não comprova que todos os serviços executados pela CCV possam ser assumidos pela nova empresa, especialmente a coleta e o transporte de resíduos sólidos urbanos.
Prefeitura deverá apresentar esclarecimentos
A decisão estabelece que o município apresente informações detalhadas em até 72 horas após a intimação. Entre os esclarecimentos exigidos estão a existência de uma contratação substitutiva capaz de atender integralmente à demanda, a situação atual da coleta de lixo, o andamento da licitação suspensa e as providências adotadas para evitar a interrupção dos serviços.
Na primeira instância, a ação da CCV havia sido rejeitada, entre outros motivos, pela existência do contrato com a M.A.M. Com o recurso, o desembargador reavaliou os elementos apresentados e concedeu a medida de urgência.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a limpeza urbana integra os serviços de saneamento básico e que sua paralisação pode trazer consequências à saúde da população e ao meio ambiente.
A determinação, no entanto, não garante à CCV a renovação definitiva do contrato. O desembargador ressaltou que a legislação impõe restrições à prorrogação de contratos emergenciais e que a empresa não tem direito automático à continuidade do vínculo.
Durante o período estabelecido pela Justiça, deverão ser mantidas as condições originais de execução, fiscalização e pagamento. A decisão não permite reajuste de preços nem ampliação dos serviços, e os pagamentos deverão corresponder ao trabalho efetivamente realizado e fiscalizado.
Decisão poderá ser revista
O prazo de 90 dias poderá ser interrompido antes do previsto, caso a Prefeitura demonstre que dispõe de uma contratação regular e capaz de garantir a execução de todos os serviços.
O processo será encaminhado à desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora natural do caso, que poderá reavaliar a medida após receber as informações solicitadas ao município. O Ministério Público do Estado do Pará também deverá ser comunicado sobre a decisão, diante dos possíveis impactos da interrupção da limpeza urbana.
Com a determinação judicial, a continuidade da coleta de lixo fica assegurada provisoriamente, enquanto a Prefeitura deverá esclarecer como pretende solucionar o impasse e garantir a prestação dos serviços à população de Parauapebas.



