A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu um homem de 37 anos suspeito de vender ayahuasca ilegalmente pela internet. A ação, deflagrada nesta quinta-feira (5/11) em parceria com a Polícia Civil de Santa Catarina, mirou uma rede de produção e distribuição ilícita da substância que contém DMT, composto classificado como proibido pela Anvisa. As remessas eram enviadas do município de Palhoça (SC) para todo o país.
Segundo a investigação, o investigado usava um CNPJ e se apresentava como fornecedor de produtos para uso espiritual ou terapêutico. Após captar clientes por aplicativos de mensagens e redes sociais, ele direcionava os compradores para canais privados onde ocorriam as vendas. Foram identificadas centenas de remessas para mais de 20 unidades da federação, incluindo o Distrito Federal, com entregas em Ceilândia, Taguatinga, Brazlândia, Águas Claras e Asa Norte.
A ayahuasca é uma bebida psicoativa de origem amazônica preparada com plantas, uma delas contendo dimetiltriptamina (DMT), composto psicodélico que altera a percepção sensorial e pode provocar alucinações visuais e auditivas. No Brasil, o DMT consta na lista de substâncias proibidas pela Portaria nº 344 de 1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Apesar disso, o uso da ayahuasca em rituais religiosos é reconhecido no país desde 2010 por resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que leva em consideração a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos assegurados pela Constituição Federal. No entanto, esse reconhecimento não autoriza a comercialização da bebida.
A mesma resolução considera a venda da ayahuasca e as promessas de cura incompatíveis com o uso religioso. Dessa forma, a comercialização pela internet, mesmo quando apresentada como produto espiritual ou terapêutico, não está amparada pelas regras que reconhecem seu uso religioso.
O delegado Paulo Renato Fayão destacou que a operação não tem como alvo o uso religioso da ayahuasca, mas sim o comércio ilegal da substância. “A Constituição garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. E esse uso é reconhecido pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) desde 2010 e respeitado pela Polícia Civil. O que é proibido é o comércio, que não tem qualquer relação com um ato de fé”, explicou.
O homem comercializava doses que variavam de 80 ml a 1 litro, enviadas por encomendas expressas e postais em embalagens sem indicação do conteúdo, com rótulos e descrições genéricas para dificultar a detecção durante o transporte. Ele também orientava os compradores sobre como consumir a substância e quais dosagens usar.



