A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apreendeu, na manhã de sexta-feira (25/9), dois veículos da marca BMW após os condutores serem flagrados realizando manobras de drift em Águas Claras (DF), em 24 de agosto de 2024, em clara violação às normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Contexto Institucional e Procedimentos da O peração
A ação, denominada O peração Brian O'Conner, foi deflagrada pela 21ª Delegacia de Polícia (Águas Claras) e coordenada com apoio técnico do Detran-DF, após análise de imagens coletadas em rede social que comprovavam a prática reiterada de deriva em via pública por um grupo de quatro indivíduos. As diligências resultaram na apreensão dos automóveis – uma BMW vermelha e outra cinza – além de sete pneus com desgaste extremo, indícios claros da intensidade das manobras realizadas na rotatória da Rua Copaíba, região residencial de Águas Claras.
As investigações revelaram que os condutores tinham previamente combinado o local e o horário para a realização das manobras, configurando planejamento e repetição sistemática da prática perigosa, o que configurou notória desobediência às normas de segurança viária e gerou revolta entre os moradores da região, que relataram perturbações sonoras e risco real à integridade física de transeuntes e pedestres.
Sete pneus totalmente desgastados foram recolhidos junto aos dois carros BMW apreendidos na operação deflagrada em 25 de setembro.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
A suspension cautelar das carteiras nacionais dos quatro motoristas foi determinada pelo Poder Judiciário com base na infração prevista no artigo 175 do CTB, que prevê multa de R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e apreensão do veículo, medida que reforça a seriedade com que o ordenamento jurídico trata condutas que comprometem a segurança pública.
As autoridades ressaltam que as apurações seguem em andamento para identificar eventuais intermediários ou organizadores do grupo, além de avaliar a possibilidade de aplicação de sanções administrativas mais rigorosas, como a cassação definitiva das habilitações e a configuração de crime hediondo caso haja reincidência no prazo de 12 meses.



