Entre 18 e 21 de setembro, ao menos onze contas registradas no exterior divulgaram, por meio de parcerias pagas no X (antigo Twitter), conteúdo favorável à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República, utilizando números da plataforma de previsões Polymarket para indicar seu potencial eleitoral; a prática viola a legislação brasileira que proíbe o financiamento externo de propaganda eleitoral, pois terceiros não podem pagar para ampliar manifestações espontâneas de apoio político.
Contexto Institucional e Técnico das Divulgações Pagas
A apuração realizada por veículos jornalísticos independentes identificou que os perfis responsáveis por tais publicações estavam localizados fora do território nacional e operavam sob a modalidade 'Paid Partnership', mecanismo utilizado pela plataforma X para indicar conteúdo patrocinado, embora sem revelar publicamente o nome ou CNPJ do benfeitor, conforme evidenciado nos registros arquivados das mensagens.
O s fatos geraram questionamento sobre a conformidade com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exigem transparência na origem dos recursos gastos em propaganda eleitoral, bem como com as políticas internas das plataformas digitais, que, embora permitam anúncios políticos, obrigam à identificação clara do financiador e ao uso de rótulos distintivos como 'Propaganda Eleitoral'.
O uso de pelo menos onze perfis estrangeiros para divulgar propaganda paga em favor de Flávio Bolsonaro configura contornagem deliberada das regras eleitorais brasileiras, segundo análise jurídica.
Repercussão Regulatória e Desafios de Fiscalização
As declarações oficiais da campanha de Flávio Bolsonaro, por meio de representantes legais, negam qualquer envolvimento ou conhecimento prévio sobre os anúncios veiculados, afirmando que não foram contratados nem autorizados a financiar tais ações, o que reforça a necessidade de investigação independente para determinar responsabilidade civil e eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a prática pode configurar crime contra a transparência eleitoral, sujeito a sanções que variam de multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil ou ao dobro do valor gasto, caso comprovado o conhecimento do beneficiário, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.706/2023.



