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Política

Almeirim registra primeira multa climática sob decreto federal

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 02:29
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Almeirim registra primeira multa climática sob decreto federal
Fatos Rápidos da Notícia
  • O governo do Estado do Pará, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEM), notificou o município de Almeirim sobre a aplicação de multas administrativas relacionadas à lavra de jambu, conforme registrado no sistema oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCM).
  • A notificação, formalizada sob o processo nº 2023.0456/2023-TCM-PA, prevê multa administrativa de R$ 150.000,00 devido à irregularidade na obtenção de licença ambiental para cultivo intensivo em área de preservação permanente.
  • A decisão do TCM, vinculada ao acompanhamento das ações de combate ao desmatamento ilegal e uso inadequado de recursos hídricos, reforça a responsabilidade solidária dos Secretários Municipais na fiscalização e conformidade com normas ambientais federais.
Resumo Editorial

Almeirim enfrenta multa de R$ 150 mil por licenciar irregularmente cultivo de jambu em Área de Preservação Permanente, violando normas ambientais federais e estaduais.

O Estado do Pará, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEM) de Almeirim, aplicou multa administrativa ao município por irregularidades na licença ambiental para cultivo intensivo de jambu em Área de Preservação Permanente, com base no processo nº 2023.0456/2023-TCM-PA do Tribunal de Contas do Estado, que apura responsabilidade solidária na fiscalização e conformidade com normas ambientais federais.

Contexto Institucional e Aplicação da Sanção

A notificação formal, registrada no sistema oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCM), aponta que o município de Almeirim incorreu em irregularidade na obtenção da licença ambiental necessária para a atividade agrícola de cultivo intensivo de jambu, prática realizada em área de preservação permanente, configuração que viola diretamente o Decreto nº 7.858/2012 do Ministério do Meio Ambiente e a Lei nº 12.651/2012 (Política Nacional do Meio Ambiente).

A apuração técnica revelou ausência de estudos prévios de impacto ambiental e documentação insuficiente para comprovação da regularidade técnica, elementos imprescindíveis para a concessão da licença por parte da SEM. O processo administrativo, coordenado pela Secretaria e submetido à fiscalização do TCM, evidencia a responsabilidade compartilhada dos gestores municipais na monitoria contínua das atividades que impactam o patrimônio natural.

Ponto de Destaque

A multa administrativa imposta alcança o valor de R$ 150.000,00 devido à irregularidade na licença ambiental para cultivo em Área de Preservação Permanente.

Repercussão Jurídica e Consequências Administrativas

O posicionamento oficial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente reforça que a decisão do TCM serve como parâmetro para o aperfeiçoamento dos mecanismos de licenciamento ambiental municipal, exigindo maior rigor na análise técnica e na documentação apresentada pelos produtores rurais. A notificação também sinaliza um endurecimento no controle das atividades agrícolas em áreas sensíveis, especialmente diante do contexto climático adverso associado ao fenômeno El Niño e ao alerta climático vigente.

A expectativa é que o município adote medidas corretivas imediatas, sob pena de acumular sanções adicionais previstas no Regime Diferenciado de Controle Econômico e Fiscal (RECEF), incluindo interdição temporária das atividades até a regularização plena. A iniciativa reforça o compromisso com a sustentabilidade ambiental e a proteção das reservas naturais do estado.

Atenção / Ponto Crítico
O prazo para regularização dos documentos ambientais é de 60 dias, sob risco de aplicação de sanções mais severas previstas no RECEF.

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