O desembargador Andrade Neto, da 32ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, condenou a WePink, empresa de Virginia Fonseca, a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora. A cliente entrou com ação na Justiça após sofrer uma inflamação na córnea, atribuída ao uso de um produto da empresa.
O pedido inicialmente foi negado em primeira instância, mas a mulher recorreu da decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial da médica oftalmologista foi categórico ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico após a utilização do cosmético.
A ação indica que a mulher foi diagnosticada com ceratite grave no olho esquerdo, atingindo três quartos da córnea. O quadro provocou incapacidade total e temporária para o trabalho durante cerca de 15 dias.
Na decisão publicada na quinta-feira (5/11), o desembargador afirmou que a situação extrapola o mero dissabor e caracteriza dano moral in re ipsa. Ele citou dores oculares, perda temporária de acuidade visual e angústia quanto a eventuais consequências mais graves como lesão a direitos da personalidade.
O magistrado considerou cabível e razoável a fixação do valor de R$ 8 mil para os danos morais. Além disso, condenou a empresa a arcar com os honorários.



