A Câmara dos Deputados reembolsou integralmente a quantia de R$ 39 mil destinada ao fretamento de um monomotor utilizado pelo deputado federal Eduardo Velloso (Solidariedade-AC) para deslocamento entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre, em 28 de agosto, conforme constata o registro da cota parlamentar, verba indenizatória específica prevista para o custeio de despesas típicas do mandato. O episódio, que envolve a aplicação de recursos públicos em contexto de atividades eleitorais, ressalta tensões entre as normas orçamentárias da Casa Legislativa e o uso político de verbas parlamentares.
Contexto Institucional e Histórico da Utilização da Cota Parlamentar
A apuração realizada pela reportagem confirmou que o gasto com o aluguel da aeronave foi integralmente coberto pela cota parlamentar, mecanismo constitucionalmente previsto para indenizar parlamentares por despesas operacionais comuns ao exercício do mandato, como transporte e hospedagem, sem vinculação a pleitos eleitorais. O regramento interno da Câmara dos Deputados, entretanto, proíbe expressamente a destinação desses recursos para fins de campanha ou atos pró-eleitorais, configurando, nesse caso, possível infração às normas de responsabilidade administrativa.
O deputado Eduardo Velloso, em primeiro mandato na Casa da República e candidato à Senate Federal nas eleições de 2022, utilizou a verba para cobrir a locação de um avião monomotor que realizava itinerários regulares entre as cidades do interior acreano e a capital, Rio Branco, com retorno programado à sede do mandato. A nota fiscal apresentada à Câmara atesta o voo ocorrido em 28 de agosto, data em que Velloso participou de eventos de campanha ao lado do candidato a governador Tião Bocalom (PSDB-AC), evidenciando a relação direta entre o recurso público e atividades partidárias.
O reembolso integral de R$ 39 mil pelo fretamento de aeronave utilizada em eventos de campanha configura desvio de verba parlamentar vedada pelo regrama da Câmara.
Repercussão Jurídica e Estratégica dos Desdobramentos
A Câmara dos Deputados, por meio de seu setor jurídico, afirmou que está analisando o caso sob a ótica da legalidade administrativa, destacando que a responsabilidade última pela nota fiscal e pela regularidade contábil cabe ao parlamentar, conforme disposto no regimento interno.
Enquanto Velloso não se manifestou publicamente sobre a decisão de reembolso nem sobre as alegações de uso eleitoral do recurso, aliados políticos e órgãos de controle social já sinalizam abertura para eventuais investigações por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) ou da Procuradoria-Geral da República (PGR), caso haja comprovação de violação à Lei das Eleições ou ao Código de Ética da categoria parlamentar.



