A ação de despejo movida pelos proprietários do apartamento no Parque Cidade Jardim, em São Paulo, que visa a desocupação do imóvel ocupado pela apresentadora Luciana Gimenez desde 2020, já enfrenta resistência judicial após a juíza Renata Pinto Lima Zanetta indeferir o pedido de liminar para desocupação em 15 dias, citando a ausência das circunstâncias previstas para a concessão da medida cautelar.
Contexto Jurídico e Histórico do Contrato de Locação
A presente ação, movida por Erika Cordes Gomez Salas e Jesus Gomez-Salas Villanueva, proprietários do imóvel alugado à apresentadora em 2020, decorre da alegada insatisfação dos locadores com a recusa de Luciana Gimenez em desocupar o apartamento ao final do contrato original, que passou por duas renovações de 24 meses, totalizando seis anos e meio de locação até julho.
Conforme os autos, os proprietários comunicaram formalmente o desejo de encerrar o vínculo locatício após o término das renovações, enquanto a apresentadora sustenta que um aditivo contratuais configuraria uma nova locação, complicando o quadro jurídico e justificando seu pedido de prazo adicional para organização da mudança.
Luciana Gimenez acumula mais de R$ 16 milhões em cobertura de mídia e enfrenta despejo após seis anos e meio de locação sem atraso de pagamento.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
A defesa oficial da apresentadora, por meio de sua equipe, reforça que todas as obrigações financeiras foram cumpridas pontualmente e que não há qualquer débito em aberto com os proprietários, destacando que a mudança envolve toda a família, inclusive um filho menor de idade, o que demanda um período razoável para a transição sem transtornos.
Com base no indeferimento da liminar, o processo segue em trâmite ordinário na Justiça paulistana, e Luciana Gimenez deve apresentar sua contestação à ação movida pelos proprietários, com a expectativa de que uma solução amigável seja alcançada antes da fase decisória do feito.



