Carregando...
Voltar para a página inicial
Saúde

MPPA exige fim de queima de lixo e adequação de descarte em unidades de saúde de Igarapé-Miri

PorElielson AlmeidaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 12:46
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
MPPA exige fim de queima de lixo e adequação de descarte em unidades de saúde de Igarapé-Miri
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à Prefeitura de Igarapé-Miri a adoção de medidas para corrigir falhas no descarte de resíduos de serviços de saúde, com base na Recomendação Administrativa nº 013/2026, assinada pelo promotor Alex Miranda Soares
  • As vistorias realizadas em quatro unidades de saúde — Hospital e Maternidade Sant’Ana, UBS de Icatu, UBS Mereeú e UBS Matinha — identificaram irregularidades como uso de recipientes improvisados, queima irregular de resíduos e falhas no recolhimento, configurando risco à saúde pública e ao meio ambiente
  • O MPPA impôs prazo de 15 dias para a Prefeitura confirmar acatamento às recomendações e apresentar cronograma de execução, sob pena de adoção de medidas judiciais, incluindo Ação Civil Pública por danos sanitários e ambientais
Resumo Editorial

O MPPA concede 15 dias à Prefeitura de Igarapé-Miri para adequar o descarte de resíduos sanitários ou enfrentar Ação Civil Pública por danos ambientais.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à Prefeitura de Igarapé-Miri, por meio da Recomendação Administrativa nº 013/2026, a adoção imediata de medidas corretivas para sanar falhas estruturais no descarte e na gestão de resíduos de serviços de saúde identificadas em vistorias realizadas em quatro unidades da rede pública, entre elas o Hospital e Maternidade Sant'Ana, UBS de Icatu, UBS Mereeú e UBS Matinha, com prazo de 15 dias para apresentar cronograma de execução sob risco de adoção de medidas judiciais, incluindo Ação Civil Pública por danos sanitários e ambientais.

Diagnóstico das Irregularidades e Fundamentação da Recomendação

Ponto de Destaque

O Ministério Público impôs prazo de 15 dias para a Prefeitura corrigir falhas no descarte de resíduos de saúde ou enfrentar Ação Civil Pública por danos ambientais e sanitários.

Repercussão Institucional e Desafios O peracionais

Atenção / Ponto Crítico
A Prefeitura tem prazo máximo de 15 dias para apresentar plano técnico detalhado ou enfrentar ação civil pública por danos ambientais e sanitários.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio