Quase dois anos após o início da disputa judicial para resgate de seus animais de estimação, a atriz Letícia Sabatella celebrou a devolução de Bertholdo, seu cachorro resgatado, ao lado do namorado Daniel Dantas, após decisão que autorizou a busca e apreensão do animal em agosto de 2024, encerrando uma saga que começou em março de 2023 com a adoção não autorizada dos dois pets por uma amiga.
Contexto Processual e Investigação Preliminar
A ação judicial movida pela atriz contra uma veterinária e as famílias adotivas teve como ponto de partida a colocação de Bertholdo e Bebê para adoção por uma terceira parte sem consentimento expresso da proprietária original, fato ocorrido em fevereiro de 2023, quando Letícia Sabatella encontrava-se ausente para cuidar da saúde do namorado e da mãe em Curitiba, segundo depoimento registrado na Delegacia da Taquara.
O decorrer da investigação revelou que a veterinária responsável pelo plantão provisório teria ultrapassado os limites da guarda temporária ao transferir os animais para lares definitivos, ação esta corroborada por documentos médicos que atestam diagnóstico de dermatite e otite em Bertholdo no momento da apreensão, além da realização de exames de sangue e acompanhamento clínico realizado pelas profissionais Livia e Flávia.
Bertoldo e Bebê foram resgatados originalmente de uma ninhada de oito cachorrinhos e estão agora reencontrados com Letícia Sabatella após quase dois anos de disputa judicial.
Desdobramentos Jurídicos e Consequências Imediatas
A sentença que determinou a busca e apreensão do cão em agosto de 2024 representou marco decisivo no processo, consolidando a tese de que a guardiã provisória assumiu competência ilegítima ao celebrar adoções definitivas sem autorização judicial, conforme entendimento do magistrado competente.
As partes envolvidas manifestaram posições opostas: a defesa da veterinária alegou que agiu com intuito benevolente e que os animais estavam sob sua responsabilidade técnica, enquanto Letícia Sabatella reiterou que o equívoco reside na ausência de diálogo com as famílias adotivas originais e na violação do vínculo afetivo reconhecido legalmente pelo ordenamento jurídico.



