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Política

TRE-SP proíbe propaganda de Tarcísio com Ricardo Nunes excedendo limite legal

PorGabriel PirovaniVerificadoOrtografia IAPublicado Há 50 min
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TRE-SP proíbe propaganda de Tarcísio com Ricardo Nunes excedendo limite legal
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu, na sexta‑feira (26/9), a propaganda de 30 segundos do candidato à releição Tarcísio de Freitas (Republicanos) que incluía o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB).
  • A Justiça Eleitoral considerou que Nunes atuou como apoiador da propaganda, não meramente como interlocutor, e limitava sua participação a 25 % da duração (cerca de 7 segundos), enquanto ele falou por aproximadamente 14 segundos.
  • O TRE‑SP determinou a cessação imediata da divulgação da propaganda e o fim da transmissão nas emissoras de televisão, e a defesa de Tarcísio informou que irá recorrer da decisão.
Resumo Editorial

O TRE‑SP multou Tarcísio por 14 segundos de prefeito, dobrando o limite legal e exigindo imediata suspensão da propaganda.

Na última sexta‑feira (26/9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) determinou a proibição da propaganda de 30 segundos do candidato à releição Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao impedir a exibição de imagem que incluía o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), por considerar que este atuou como apoiador da mensagem, não como mero interlocutor.

Contexto Institucional e Histórico da Decisão

A Justiça Eleitoral, em votação por maioria, concluiu que a participação do prefeito excedeu o limite legal previsto na Lei nº 9.504/1997, que autoriza a presença de autoridades públicas na propaganda eleitoral apenas na proporção de 25 % da duração total, equivalente a aproximadamente sete segundos em um spot de meia‑minuto; o registro de áudio e vídeo revelou que Ricardo Nunes permaneceu no material por cerca de 14 segundos, o que configurou infração ao estabelecido.

O s autos da ação foram movidos pela coligação "Desperta São Paulo", composta pelos partidos PDT, PSB, PT/PCdoB/PV e PSOL/REDE, que alegaram que a presença do prefeito conferia prestígio político à candidatura de Tarcísio e violava princípios de imparcialidade previstos na legislação eleitoral.

Ponto de Destaque

A propaganda ultrapassou em quase o dobro o tempo permitido para a participação de autoridades, configurando clara violação às normas eleitorais vigentes.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

Em nota oficial, a defesa de Tarcísio de Freitas informou que interporá recurso contra a decisão do TRE‑SP, sustentando que a presença do prefeito não configurou apoio direto à candidatura e que a propaganda não continha pedido explícito de voto nem declaração de endosso formal.

O Ministério Público Eleitoral aguarda o desdobramento do recurso e reafirmou que eventuais sanções previstas no Código Eleitoral podem incluir multa pecuniária e suspensão temporária da propaganda até a regularização completa do material.

O s partidos integrantes da coligação "Despertaut" manifestaram apoio à decisão, ressaltando a necessidade de preservar a transparência do processo eleitoral e evitar o uso indevido de recursos públicos para fins partidários.

Atenção / Ponto Crítico
A decisão deve ser cumprida imediatamente; qualquer continuidade da divulgação da propaganda pode acarretar multa diária prevista no artigo 64 do Código Eleitoral.

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