Na última sexta‑feira (26/9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) determinou a proibição da propaganda de 30 segundos do candidato à releição Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao impedir a exibição de imagem que incluía o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), por considerar que este atuou como apoiador da mensagem, não como mero interlocutor.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão
A Justiça Eleitoral, em votação por maioria, concluiu que a participação do prefeito excedeu o limite legal previsto na Lei nº 9.504/1997, que autoriza a presença de autoridades públicas na propaganda eleitoral apenas na proporção de 25 % da duração total, equivalente a aproximadamente sete segundos em um spot de meia‑minuto; o registro de áudio e vídeo revelou que Ricardo Nunes permaneceu no material por cerca de 14 segundos, o que configurou infração ao estabelecido.
O s autos da ação foram movidos pela coligação "Desperta São Paulo", composta pelos partidos PDT, PSB, PT/PCdoB/PV e PSOL/REDE, que alegaram que a presença do prefeito conferia prestígio político à candidatura de Tarcísio e violava princípios de imparcialidade previstos na legislação eleitoral.
A propaganda ultrapassou em quase o dobro o tempo permitido para a participação de autoridades, configurando clara violação às normas eleitorais vigentes.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
Em nota oficial, a defesa de Tarcísio de Freitas informou que interporá recurso contra a decisão do TRE‑SP, sustentando que a presença do prefeito não configurou apoio direto à candidatura e que a propaganda não continha pedido explícito de voto nem declaração de endosso formal.
O Ministério Público Eleitoral aguarda o desdobramento do recurso e reafirmou que eventuais sanções previstas no Código Eleitoral podem incluir multa pecuniária e suspensão temporária da propaganda até a regularização completa do material.
O s partidos integrantes da coligação "Despertaut" manifestaram apoio à decisão, ressaltando a necessidade de preservar a transparência do processo eleitoral e evitar o uso indevido de recursos públicos para fins partidários.



