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Economia

Aposentada mineira vê suspensão de dívidas com quatro bancos por decisão judicial

PorElanilza CarneiroVerificadoOrtografia IAPublicado Há 46 min
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Aposentada mineira vê suspensão de dívidas com quatro bancos por decisão judicial
Fatos Rápidos da Notícia
  • A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar suspendeu a cobrança de dívidas de consumo e encargos por 180 dias em favor de uma aposentada de 61 anos com renda líquida de R$ 2,8 mil, por meio do Cejusc da Comarca de Ponte Nova
  • A decisão abrange o Banco Master/S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., com fundamento na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento)
  • Os bancos Master e Bradesco não compareceram à audiência, enquanto Daycoval contestou a aplicação da lei e a Capital Consig não apresentou proposta, sendo garantido à idosa o acesso à Defensoria Pública para eventual ação de repactuação compulsória
Resumo Editorial

A juíza suspendeu por 180 dias os débitos de quatro bancos com a aposentada mineira, em razão da vulnerabilidade comprovada e da aplicação da Lei do Superendividamento.

Em decisão que reafirma o compromisso constitucional com a proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade, a juíza federal Dayse Mara Silveira Baltazar suspendeu, por 180 dias, a cobrança de dívidas de consumo e encargos contra uma aposentada de 61 anos, beneficiária do Cejusc da Comarca de Ponte Nova, em Belo Horizonte, após constatação de grave estado de insolvência e ausência de cooperação das instituições financeiras.

Contexto Institucional e Decisão Judicial

A magistrada deferiu o pedido com fundamento na Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, considerando que a idosa possui renda líquida mensal de cerca de R$ 2,8 mil, enquanto despende mais de R$ 6 mil com despesas básicas, configurando situação de vulnerabilidade agravada que justificou a medida cautelar.

O processo envolve o Banco Master S/A, Banco Daycoval S. A., Banco Bradesco Financiamentos S. A. E Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S. A., cujas práticas eram caracterizadas por descontos coercitivos sem diálogo prévio, o que motivou a intervenção do Judiciário como garantia do mínimo existencial da consumidora.

Ponto de Destaque

A aposentada vive com renda líquida insuficiente para honrar dívidas que superam o dobro de seus recursos mensais, exigindo proteção judicial imediata.

Repercussão e Desdobramentos Imediatos

O Banco Master e o Bradesco não compareceram à audiência de conciliação, enquanto o Daycoval contestou a aplicação da Lei do Superendividamento e requeru o pagamento de custas e honorários, indicando resistência institucional à medida cautelar.

A Capital Consig não apresentou proposta formal e foi garantido à idosa o acesso à Defensoria Pública para eventual ação de repactuação compulsória, sinalizando que a decisão abre caminho para negociação efetiva e solução definitiva do superendividamento.

Atenção / Ponto Crítico
A suspensão de 180 dias é medida temporária que poderá ser prorrogada ou convertida em acordo definitivo mediante negociação entre as partes.

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