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Política

Aumento de pena por violência psicológica com voz e imagem clonadas pela IA

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 13:08
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Aumento de pena por violência psicológica com voz e imagem clonadas pela IA
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Lei nº 15.123/2025 alterou o artigo 147-B do Código Penal, aumentando a pena de reclusão de seis meses a dois anos para nove meses a três anos quando o crime é praticado com inteligência artificial ou tecnologia que altere imagem ou som da vítima
  • O crime de violência psicológica contra a mulher foi criado pela Lei nº 14.188/2021, sendo agravado pela Lei nº 15.123/2025 no uso de tecnologia como circunstância qualificadora
  • A série 'Direito Delas', exibida pela CNN Brasil entre 14 de setembro e 25 de novembro, aborda a aplicação prática das leis de proteção à mulher, incluindo violência psicológica, perseguição e violência política
Resumo Editorial

A Lei 15.123/2025 amplia a pena de reclusão para violência psicológica com deepfakes, consolidando proteção à dignidade da mulher diante da manipulação digital.

A Lei nº 15.123/2025, ao elevar a pena prevista no artigo 147-B do Código Penal para nove meses a três anos de reclusão quando o crime é cometido com o uso de inteligência artificial ou tecnologia que altere a imagem ou som da vítima, consolida um marco legal para enfrentar uma nova realidade: a violação psicológica contra a mulher praticada por meio de deepfakes e manipulação digital, que, embora não constituam crime autônomo, configuram circunstância qualificadora que amplia sua gravidade.

Contexto Legal e Evolução Normativa da Proteção à Mulher

A alteração normativa representa a terceira etapa da evolução legislativa brasileira em matéria de violência contra a mulher, iniciada com a Lei nº 14.188/2021, que tipificou o crime de violência psicológica, e aprofundada em 2025 com a Lei nº 15.123/2025, que qualifica o delito quando a prática envolve tecnologia capaz de adulterar representações visuais ou sonoras da vítima.

A apuração revela que, apesar de o Código Penal já prever crimes contra a honra e a intimidade (artigos 216-B e 218-C), o uso de inteligência artificial para criar conteúdos manipulados com fins de intimidação, humilhação ou controle não constitui novo delito, mas sim uma agravante da violência psicológica prevista no artigo 147-B, cujas penas foram ampliadas pela metade sob a nova lei.

Ponto de Destaque

A pena de reclusão para violência psicológica com uso de inteligência artificial ou tecnologia que altere imagem ou som da vítima passa de seis meses a dois anos para nove meses a três anos.

Repercussão Institucional e Desafios na Aplicação da Nova Lei

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já orientou os tribunais para incluir nas audiências de custódia avaliações específicas sobre o uso de deepfakes como forma de violência psicológica, orientando juízes a considerar o caráter tecnológico do crime como elemento aggravante na hora da dosimetria penal.

Especialistas em direito digital advertem que, embora a lei tenha sido aprovada, ainda há lacunas na definição clara do que caracteriza 'tecnologia que altere imagem ou som' no contexto jurídico, exigindo atos regulatórios e treinamento de profissionais do direito para garantir aplicação uniforme da norma.

Atenção / Ponto Crítico
O aumento da pena só se aplica quando comprovado o uso de inteligência artificial ou tecnologia capaz de modificar imagem ou som da vítima como circunstância qualificadora.

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