A Lei nº 15.123/2025, ao elevar a pena prevista no artigo 147-B do Código Penal para nove meses a três anos de reclusão quando o crime é cometido com o uso de inteligência artificial ou tecnologia que altere a imagem ou som da vítima, consolida um marco legal para enfrentar uma nova realidade: a violação psicológica contra a mulher praticada por meio de deepfakes e manipulação digital, que, embora não constituam crime autônomo, configuram circunstância qualificadora que amplia sua gravidade.
Contexto Legal e Evolução Normativa da Proteção à Mulher
A alteração normativa representa a terceira etapa da evolução legislativa brasileira em matéria de violência contra a mulher, iniciada com a Lei nº 14.188/2021, que tipificou o crime de violência psicológica, e aprofundada em 2025 com a Lei nº 15.123/2025, que qualifica o delito quando a prática envolve tecnologia capaz de adulterar representações visuais ou sonoras da vítima.
A apuração revela que, apesar de o Código Penal já prever crimes contra a honra e a intimidade (artigos 216-B e 218-C), o uso de inteligência artificial para criar conteúdos manipulados com fins de intimidação, humilhação ou controle não constitui novo delito, mas sim uma agravante da violência psicológica prevista no artigo 147-B, cujas penas foram ampliadas pela metade sob a nova lei.
A pena de reclusão para violência psicológica com uso de inteligência artificial ou tecnologia que altere imagem ou som da vítima passa de seis meses a dois anos para nove meses a três anos.
Repercussão Institucional e Desafios na Aplicação da Nova Lei
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já orientou os tribunais para incluir nas audiências de custódia avaliações específicas sobre o uso de deepfakes como forma de violência psicológica, orientando juízes a considerar o caráter tecnológico do crime como elemento aggravante na hora da dosimetria penal.
Especialistas em direito digital advertem que, embora a lei tenha sido aprovada, ainda há lacunas na definição clara do que caracteriza 'tecnologia que altere imagem ou som' no contexto jurídico, exigindo atos regulatórios e treinamento de profissionais do direito para garantir aplicação uniforme da norma.



