Na noite de segunda-feira (14/9), uma criança de 11 anos foi atropelada na Avenida Contorno, em Planaltina (DF), após atravessar a via e ser atingida por um veículo que, segundo a condutora, emergiu repentinamente após sair de um ônibus de transporte coletivo parado.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) constatou que a vítima caminhava na via quando o veículo a atingiu, com o socorro prestado imediatamente por equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhada a unidade hospitalar com suspeita de traumatismo cranioencefálico. A condutora relatou à corporação que o ônibus de transporte coletivo encontrava-se parado em um ponto da avenida quando a criança surgiu repentinamente pela frente do veículo, entrando na pista sem tempo ou distância para evitar o impacto, fato este corroborado pelo resultado negativo do teste do etilômetro, que apontou 0,00 mg/L de álcool no sangue da motorista.
O s procedimentos legais foram iniciados com o encaminhamento do veículo à 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina) para perícia técnica e demais formalidades previstas no ordenamento jurídico penal, enquanto as autoridades competentes mantêm postura técnica e reservada em relação ao estado de saúde da criança, que permanece sob acompanhamento médico intensivo.
A criança, vítima direta do acidente na Avenida Contorno, foi transportada ao hospital com suspeita de traumatismo cranioencefálico após ser atingida por veículo em via urbana.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Jurídicos
A PMDF confirmou que a condutora permaneceu no local após o ocorrido, prestando socorro imediato à vítima e aguardando a chegada dos serviços de resgate e das autoridades policiais, sem qualquer indício de embriaguez, conforme comprovado pelo etilômetro que registrou 0,00 mg/L de álcool no sangue no momento da perícia.
Especialistas em direito penal apontam que o caso deve ser avaliado sob os pressupostos do artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da responsabilidade civil e penal por acidentes envolvendo vítimas fatais ou lesionadas, sendo necessário o laudo pericial para determinar eventuais infrações cometidas pela motorista ou pela própria via.



