O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, oficializou a atualização da tabela de alíquotas do IPTU residencial para o exercício de 2025, adotando critérios diferenciados de progressividade que consideram o valor venal dos imóveis e sua localização geográfica, com o objetivo de aprimorar a justiça fiscal e ampliar a arrecadação municipal.
Atualização da Tabela de Alíquotas e Diretrizes de Reavaliação Patrimonial
A nova tabela, divulgada em decreto municipal com assinatura do prefeito e do secretário da Fazenda, estabelece alíquotas progressivas que variam entre 0,50% e 2,00% sobre o valor venal do imóvel residencial, com faixas ajustadas conforme o critério de localização — centro histórico, áreas consolidadas e zonas de expansão urbana — e pelo valor venal estimado, que passou por reavaliação patrimonial realizada pela Secretaria Municipal de Finanças em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ajuste foi motivado pela necessidade de corrigir distorções históricas na progressividade tributária, que desde a década de 1990 mantinha alíquotas fixas sem atualização monetária, gerando desigualdades na carga tributária entre imóveis de mesmo custo venal mas localizações distintas.
A alíquota máxima aplicável ao IPTU residencial em 2025 atinge 2,00%, representando o maior patamar registrado em dez anos.
Repercussão Municipal e Desafios na Aplicação da Nova Tabela
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconheceu o avanço como medida necessária para equilibrar os orçamentos locais, mas alertou para a dificuldade de fiscalização e cobrança em regiões com baixa capacidade administrativa, especialmente em municípios do interior fluminense.
Especialistas em direito tributário apontam que a nova estrutura pode enfrentar recursos judiciais por parte de contribuintes que questionam a metodologia de reavaliação patrimonial e a adequação das faixas progressivas ao poder aquisitivo real.



