O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou, no dia 27 de setembro, a decisão do conselheiro do TSE André Mendonça que determinava a remoção de publicações que vinculavam a campanha de Flávio Bolsonaro à tentativa de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, movimento que a defesa classifica como falso e que alcançou mais de 21 milhões de visualizações.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais
A defesa do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) interpôs recurso ao STF contra a liminar concedida por Dino, pleiteando a cassação da ordem que suspendia as instruções do TSE sobre conteúdo relacionado à Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, argumentando ausência total de iniciativa da campanha ou da direita e invocando a Resolução TSE nº 23.610/2019, que reconhece competência exclusiva da Justiça Eleitoral para conter desinformação eleitoral.
Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.057.258/MG, relator da ação é o ministro Luiz Fux, que recebeu petição urgente da defesa requerendo a anulação da decisão monocrática de Dino e reafirmação da autonomia constitucional da Corte Eleitoral, fundamentada no Marco Civil da Internet e em debates plenários do STF que consolidam o regime de repercussão geral vinculante.
A informação falsa sobre a suposta retirada do título de Padroeira do Brasil alcançou mais de 21 milhões de visualizações mesmo após desmentidos oficiais.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
A decisão do STF reforça a competência privativa do TSE para regulamentar o ambiente informativo durante campanhas eleitorais, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.755/2026, que autoriza medidas preventivas contra a replicação massiva de conteúdos já declarados ilícitos, consolidando o arcabouço legal que respalda as ordens proferidas por Mendonça.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a manutenção da liminar pode gerar novo embate entre os ministros do STF e o TSE, com possibilidade de nova intervenção do plenário em caso de descumprimento das normas de combate à desinformação circular previstas na Resolução TSE.



