No âmbito da O peração Lava Jato, a Justiça Federal do Pará formalizou acusações contra a Anete Penna e a Entrevista, suspeitas de envolvimento em esquema de corrupção que desvia recursos públicos destinados à pavimentação urbana, com o contrato de R$ 4,8 milhões firmado com a Ampla Construtora, sob a gestão da Vanessa Gusmão e Aurora do Pará, conforme evidências periciais e depoimentos colhidos no inquérito 570/2021.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciários
A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal no Pará e pelo setor de Crimes Contra a Administração Pública identificou indícios robustos de prática delitiva por parte das empresas investigadas, com apurações que revelaram movimentações financeiras irregulares vinculadas ao contrato de pavimentação realizado em 2020 no município de Santarém, onde o valor total do empreendimento ascendeu a R$ 4,8 milhões, conforme laudo técnico da Controladoria-Geral da União e registros bancários analisados pela Polícia Federal.
Antecedentes que remontam ao período de transição administrativa entre os gestores municipais anteriores e atuais reforçam a suspeita de favorecimento político na adjudicação do contrato, com a Ampla Construtora tendo sido beneficiada por cláusulas contratuais que facilitavam repasses subjacentes não declarados aos agentes públicos envolvidos.
O contrato de R$ 4,8 milhões, desvirtuado por práticas ilícitas segundo o Ministério Público Federal
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
O Ministério Público Federal no Pará requereu o afastamento preventivo dos executivos da Anete Penna e da Entrevista sob o fundamento de risco à instrução processual e à integridade das provas, medida já deferida pela 4ª Vara Federal do Pará, enquanto a Justiça Federal sinaliza abertura para eventuais diligências de busca e apreensão na sede da Ampla Construtora em Belém.
Representantes das entidades envolvidas declinaram comentários oficiais, mas fontes próximas ao caso indicam que as acusações serão contestadas com base em alegações de inexistência de comprovação direta de suborno e irregularidade técnica no contrato.



