No domingo (27/9), durante o deslocamento de uma motocicleta na Ponte do Bragueto, Rogério Salles Brandão, 38 anos, e seu filho de 12 anos foram arremessados ao Lago Paranoá após colisão com a mureta de proteção; o pai faleceu após 10 minutos submerso, enquanto o menino sobreviveu e foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em um incidente que mobilizou equipes de resgate e gerou forte repercussão social.
Contexto Institucional e Histórico da Tragédia
Diego Gabriel Policena Silva, 24 anos, relatou à imprensa que atuava como motoboy na ocasião e testemunhou o acidente enquanto realizava entrega; segundo a Corporação de Bombeiros, o corpo do pai foi localizado após minucioso trabalho de mergulhadores que constatou parada cardiorrespiratória decorrente da imersão prolongada no Lago Paranoá.
A Piracicabana, empresa onde Rogério Brandão exercia função como cobrador de ônibus em Planaltina, confirmou seu falecimento e destacou seu compromisso com a segurança no trânsito, reforçando que o acidente ocorreu fora do horário laboral e não envolveu veículos oficiais.
Testemunhas corroboram a narrativa de que a motocicleta atingiu a estrutura metálica da ponte com força suficiente para lançar os ocupantes ao corpo d'água, configurando risco extremo à vida do passageiro infantil.
O caso ressalta a necessidade urgente de fiscalização das condições estruturais das vias urbanas e do cumprimento rigoroso das normas de segurança viária previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O pai ficou submerso por aproximadamente 10 minutos no Lago Paranoá antes de sofrer parada cardiorrespiratória fatal.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A Polícia Militar do Distrito Federal acionou protocolos de investigação para apurar as causas da colisão na Ponte do Bragueto, com especial atenção às condições de manutenção da mureta e ao cumprimento das normas de trânsito por parte dos envolvidos.
A Piracicabana informou estar em contato direto com a família enlutada para oferecer apoio institucional e psicológico, reiterando que o falecimento ocorreu fora do âmbito laboral e que todas as medidas legais cabíveis serão adotadas conforme previsto na legislação previdenciária.



