A 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo indeferiu, em decisão de mérito, o pedido liminar formulado por Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, para que o X e o Instagram retirassem do ar um vídeo produzido pelo filho do senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL, que o acusava de participar de fraudes no INSS.
Contexto Institucional e Procedimental da Ação Judicial
A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, responsável pela 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, fundamentou a decisão ao destacar a ausência de elementos probatórios mínimos capazes de confirmar a inveracidade das alegações contidas no vídeo publicado nas redes sociais pelo primeiro réu.
A magistrada ressaltou que não consta nos autos prova documental suficiente para atestar a verossimilhança da ilicitude alegada contra Lulinha, afastando-se, assim, a possibilidade imediata de caracterização como difamação sem ampla análise contraditória.
O caso se insere no âmbito das investigações parlamentares sobre fraudes previdenciárias, nas quais o próprio Flávio Bolsonaro havia sido indiciado por participação em esquema suspeito de desvio de recursos do INSS.
A defesa de Lulinha argumentou que a suposta 'missão' realizada com inteligência artificial não configura crime de difamação, visto que carecia de comprovação direta da participação do advogado na prática delituosa narrada.
A Justiça paulista determinou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento injustificado da preservação dos dados de alcance e visualizações do conteúdo contestado
Repercussão Legal e Pós-Processual da Decisão
A decisão reforça o princípio constitucional da liberdade de expressão enquanto delimita os limites da responsabilidade civil por difamação em ambiente digital, com a magistrada enfatizando a necessidade de cautela para evitar cerceamento do contraditório e da ampla defesa.
As plataformas foram determinadas a preservar integralmente os registros referentes ao vídeo durante 30 dias, sob pena de multa acumulativa que pode chegar a R$ 20 mil se descumprida a ordem judicial sem justificativa legal.


