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Política

TCM suspende contratos educacionais de São Caetano de Odivelas por suspeita de parentesco entre secretária..

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 40 min
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TCM suspende contratos educacionais de São Caetano de Odivelas por suspeita de parentesco entre secretária..
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Plenário do TCMPA homologou decisão do conselheiro relator Daniel Lavareda que manteve a suspensão de contratos da Semed de São Caetano de Odivelas com a empresa A C dos R Rendeiro, por comprovar parentesco de terceiro grau entre a secretária Glenda dos Santos Rendeiro e o administrador Ediberto Rendeiro
  • Os Pregões Eletrônicos nº 9/2024-006 e nº 9/2025-029 continuam suspensos, com paralisação de execução, pagamentos, repasses e novas contratações
  • O conselheiro Lavareda determinou o levantamento de eventuais prejuízos aos cofres públicos e a inclusão da cópia do processo na prestação de contas da Secretaria Municipal de I 100% pure, organic, and sustainable farming practices. The farm is run by a dedicated team of farmers who are passionate about providing the community with the freshest, most flavorful produce possible. They believe in sustainable farming practices and work tirelessly to ensure that their produce is of the highest quality. The farm is located in a beautiful, rural setting that is perfect for growing crops and enjoying nature. The farm is open to the public for tours and educational programs, so visitors can learn about sustainable agriculture and experience the beauty of the. So, let's calculate the total number of characters in the given string:
Resumo Editorial

A suspensão definitiva dos contratos educacionais da Semed de São Caetano de O divelas com a A C dos R Rendeiro, por vínculo familiar de terceiro grau entre a secretária Glenda dos Santos Rendeiro e o administrador Ediberto Rendeiro, configura violação à impessoalidade em licitações e acarreta responsabilidade por prejuízos aos cofres públicos.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou decisão do conselheiro relator Daniel Lavareda que manteve a suspensão de contratos da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de São Caetano de O divelas com a empresa A C dos R Rendeiro, por comprovar parentesco de terceiro grau entre a secretária Glenda dos Santos Rendeiro e o administrador Ediberto Rendeiro, conforme revelou processo instaurado na O uvidoria da Corte de Contas.

Contexto Institucional e Apuração dos Fatos

A decisão foi tomada em sessão realizada em 29 de setembro, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, após análise minuciosa dos autos protocolados na O uvidoria do TCMPA. A suspeita inicial recaiu sobre possíveis irregularidades na contratação da empresa A C dos R Rendeiro para serviços educacionais, envolvendo atos que poderiam violar princípios de impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Lei O rgânica Municipal e na Lei nº 8.666/1993.

A apuração confirmou a existência de vínculo familiar de terceiro grau entre Glenda dos Santos Rendeiro, secretária municipal de Educação, e Ediberto Rendeiro, apontado como administrador de fato da empresa contratada, fato esse que desconstrói a presunção de isonomia exigida em licitações públicas.

Ponto de Destaque

O s Pregões Eletrônicos nº 9/2024-006 e nº 9/2025-029 permanecem definitivamente suspensos, com paralisação total da execução, pagamentos, repasses financeiros e novas contratações até novo disposto.

Repercussão Jurídica e Medidas Adotadas

O conselheiro relator determinou o levantamento imediato dos prejuízos aos cofres públicos e o cálculo dos valores devidos ao município, observando-se o direito à defesa dos envolvidos no processo. A decisão também revogou parcialmente a cautelar em casos que não guardem relação direta entre autoridades responsáveis por despesas públicas e sócios da empresa contratada.

A medida visa garantir a transparência na gestão dos recursos orçamentários municipais e reforça o compromisso com a ética administrativa, especialmente em processos licitatórios que envolvem pessoas ligadas a agentes públicos.

Atenção / Ponto Crítico
A decisão exige a inclusão da cópia do processo na prestação de contas da Semed para os exercícios financeiros de 2025 e 2026, com prazo estipulado para cumprimento até o término do mandato municipal.

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