A Justiça do Amazonas concedeu, na última quinta-feira (8), liminar que determina o retorno imediato do delegado Marcelo Martins de Almeida Silva à chefia do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), suspendendo a portaria publicada pela Polícia Civil do Amazonas em 30 de setembro que transferiu o magistrado para o 8º DIP, decisão assinada pelo desembargador Cláudio Roessing, relator da ação.
Contexto Jurídico e Fundamentação da Decisão
A liminar foi concedida com base na análise preliminar do mandado de segurança interposto pelo delegado, no qual se constatou a ausência de justificativas concretas para a transferência, previstas na Lei Federal nº 12.830/2013, que exige fundamentação específica para mudanças na titularidade de cargos de confiança na estrutura policial.
O magistrado destacou que a portaria administrativa, assinada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga, limitou-se a mencionar a necessidade operacional sem apresentar motivos específicos, configurando violação ao princípio da motivação exigida por lei, além de gerar insegurança institucional em uma investigação em curso sobre autoridades com foro privilegiado.
A liminar suspende a portaria que transferiu Marcelo Martins de Almeida Silva do 24º para o 8º DIP, preservando a continuidade das investigações sobre pessoas com foro privilegiado.
Repercussão Imediata e Desdobramentos do Processo
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que Marcelo permanece no cargo até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até nova decisão judicial, garantindo estabilidade à unidade policial e à apuração em andamento.
A defesa do delegado argumentou que a mudança poderia comprometer a continuidade das investigações e a aplicação de medidas cautelares, enquanto o Ministério Público aguarda posicionamento formal para avaliar eventuais irregularidades na portaria.
O desembargador Cláudio Roessing negou o pedido de tramitação em segredo de justiça e determinou que o responsável pela portaria prestar informações no processo, com próxima etapa sendo a manifestação do MP antes de novo andamento.


