O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na quarta-feira (30/9) a abertura de inquérito para apurar ataques e atos de vandalismo contra imagens religiosas em diferentes regiões do país, com a responsabilidade da investigação repassada à Diretoria de Combate ao Crime O rganizado e à Corrupção (Dicor) da Polícia Federal. A decisão foi formalizada com base em elementos preliminares que evidenciavam a gravidade e a sistematicidade dos episódios, configurando ameaça à liberdade religiosa e ao patrimônio cultural brasileiro.
Apuração da Polícia Federal sob o comando da Dicor
A Diretoria de Combate ao Crime O rganizado e à Corrupção (Dicor), órgão especializado da Polícia Federal, assumiu a responsabilidade técnica pela investigação, coordenando diligências que incluem levantamento de boletins de ocorrência, exame de imagens de câmeras de segurança e oitiva de testemunhas em estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia, onde os incidentes ocorreram nos últimos meses. Fontes oficiais informaram que o inquérito foi instaurado com base em indícios iniciais colhidos pela própria corporação, que identificaram padrões de atuação em grupos organizados com vínculos ideológicos ou territoriais.
Nos arredores do caso, o STF já havia sinalizado preocupação com o aumento de manifestações hostis a símbolos religiosos, especialmente após eventos como o incêndio provocado na fachada de uma igreja católica em Feira de Santana (BA) e a destruição de estátuas de santos em comunidades do interior do Nordeste, episódios que mobilizaram diálogos entre setores da sociedade civil e autoridades religiosas.
Mais de 12 igrejas e templos foram alvo de incêndios ou depredações em pelo menos oito estados brasileiros desde o início do ano, segundo levantamento da Polícia Federal.
Repercussão institucional e próximos desdobramentos
A decisão do STF reforça a necessidade de resposta célere por parte da Polícia Federal, que passará a atuar com prioridade na apuração dos crimes contra o patrimônio religioso, previstos no artigo 241 do Código Penal brasileiro, com pena máxima de 3 anos de reclusão. O Ministério Público Federal também foi notificado para acompanhar os desdobramentos jurídicos e eventuais denúncias civis ou criminais.
Especialistas apontam que o inquérito pode abrir caminho para investigações mais amplas sobre redes que articulam discurso religioso radical com ações violentas, além de possibilitar a aplicação de medidas preventivas como monitoramento digital e reforço da proteção a bens culturais em áreas vulneráveis.



