O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que as plataformas Meta e X entreguem dados cadastrais, registros de acesso e metadados de perfis ligados à disseminação de um relatório falso atribuído à Polícia Federal, com publicação ocorrendo entre 1º e 10 de setembro, em decorrência de ação judicial eleitoral movida pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) contra o colega Nikolas Ferreira (PL-MG), que admitiu ter postado e posteriormente apagado o conteúdo em seus perfis institucionais. A decisão, assinada pelo desembargador Sálvio Chaves, cumpre determinação de preservação de evidências digitais e exige transparência das redes sobre a origem e alcance da desinformação. A ordem atende a pedido formal do parlamentar petista, que alega uso abusivo do poder político e violação à ética nas eleições, ao divulgar documento inverídico que simulava conclusão oficial da PF sobre conversas entre o acusado e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Contexto Institucional e Procedimentos da Ação Judicial Eleitoral
A apuração realizada pelo TRE-MG constatou que o conteúdo falso, divulgado inicialmente no perfil @NewsLiberdade no X e posteriormente no Instagram sob a identificação @nikolasferreirateam, simulava uma conclusão técnica da Polícia Federal segundo a qual não existiriam indícios de crime nas comunicações entre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro, gerando falsas expectativas sobre a liberdade investigativa do parlamentar. O documento, extraído de aparelho apreendido na O peração Compliance Zero, continha discrepâncias cronológicas e informações incorretas sobre o teor das mensagens, o que levou a PF a desmentir categoricamente sua autenticidade em comunicado oficial no início de setembro.
O caso girou em torno da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada por Rogério Correia, candidato à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores em Minas Gerais, com fundamento no suposto uso indevido de meios digitais para manipular a percepção pública acerca de um suposto envolvimento do seu adversário político com elementos sob investigação da PF. A denúncia foi formalizada com base em prints de publicações que circulavam amplamente nas redes no período pré-eleitoral, configurando potencial abuso de poder econômico e político.
O relatório falso, divulgado em 3 de setembro, teria sido compartilhado por Nikolas Ferreira após repostar conteúdo do perfil Space Liberdade no X, mas foi apagado minutos depois da denúncia da própria Polícia Federal.
Repercussão Legal e Desdobramentos Estratégicos
A decisão do TRE-MG impõe prazo estrito para que Meta e X entreguem os dados solicitados, sob pena de multa administrativa e possibilidade de suspensão provisória de recursos publicitários ou de alcance nas plataformas, conforme previsto no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). As plataformas foram notificadas para fornecer informações detalhadas sobre os administradores do perfil @nikolasferreirateam no Instagram e do espaço @NewsLiberdade no X, incluindo identificação de dispositivos utilizados e eventuais conexões com contas vinculadas ao próprio deputado Nikolas Ferreira.
A justiça eleitoral também determinou a preservação integral dos conteúdos digitais entre 1º e 10 de setembro, abrangendo arquivos originais, métricas de engajamento, logs de acesso e metadados técnicos indispensáveis à elucidação da trilha digital do documento falso. Esse procedimento busca resguardar a transparência eleitoral e inibir práticas recorrentes de desinformação coordenada em ambientes virtuais durante o período eleitoral.



