A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a Raia Drogasil S/A a indenizar em R$ 4 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de práticas sistemáticas de assédio, discriminação e violação de direitos humanos e trabalhistas em suas operações, após constatação de cultura organizacional permissiva e falhas na prevenção e apuração de denúncias.
Contexto Institucional e Evidências Probatórias
O colegiado destacou que o acórdão se fundamentou em extenso conjunto probatório reunido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que documentou episódios de assédio moral, sexual, assédio à gestante, racismo, homofobia, transfobia e gordofobia em diferentes filiais da empresa em ao menos três estados brasileiros, totalizando 245 queixas de assédio moral registradas em três anos em um único estado, além de dezenas de sentenças condenatórias em ações individuais que comprovavam a recorrência das condutas.
Segundo a desembargadora relatora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, o canal interno 'Conversa Ética' demonstrou ineficácia total, operando como mera fachada de compliance, com investigações superficiais que priorizavam os acusados e negligenciavam vítimas e testemunhas, como o caso de um gerente com dez denúncias prévias sem medidas corretivas.
A Raia Drogasil foi condenada a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo devido à cultura organizacional permissiva de assédio e discriminação em centenas de casos registrados em múltiplos estados.
Repercussão Legal e Desafios na Adequação O rganizacional
A decisão enfatiza que a indenização reflete não apenas a gravidade dos fatos, mas também a capacidade econômica da empresa, cujo capital social supera os R$ 4 bilhões, demonstrando proporcionalidade na aplicação da sanção conforme artigo 7º, XXII, da Constituição Federal.
A empresa foi notificada para adequar os programas PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde O cupacional) em 90 dias, sob pena de multa diária, com foco na prevenção de riscos psicossociais, protocolos de escuta qualificada por gênero e monitoramento contínuo das condições do ambiente de trabalho.



