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Justiça do Pará reintegra coordenador da transição de Daniel Santos ao cargo de professor

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 09:46
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Justiça do Pará reintegra coordenador da transição de Daniel Santos ao cargo de professor
Fatos Rápidos da Notícia
  • TJPA determina reintegração provisória de Ed Wilson Dias e Silva ao cargo de professor da rede estadual
  • Juíza considera insuficiente justificativa de abandono de cargo com base na sequência dos fatos
  • Desembargador arquiva investigação criminal por organização criminosa após manifestação do MPPA
Resumo Editorial

O Tribunal de Justiça do Pará determinou a reintegração provisória de Ed Wilson Dias e Silva ao cargo de professor da rede estadual, anulando a demissão por abandono de cargo ocorrida na gestão anterior. Além disso, investigação criminal contra ele foi arquivada por falta de provas.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) restabeleceu a reintegração provisória de Ed Wilson Dias e Silva, coordenador-geral da equipe de transição do governador eleito Daniel Santos (Podemos), ao cargo de professor da rede estadual de ensino. A decisão, assinada em 9 de outubro pela juíza convocada Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha, relatora da 1ª Turma de Direito Público, reconsiderou uma liminar anterior e voltou a suspender os efeitos da demissão, permitindo o retorno ao cargo de Professor Classe I e o restabelecimento do salário.

A magistrada avaliou que a justificativa de abandono de cargo não se sustenta, pois Ed Wilson se reapresentou à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em 19 de abril de 2024 após cessão à Prefeitura de Ananindeua, mas teve o exercício das funções suspenso por decisão judicial apenas sete dias depois. Para a relatora, essa sequência enfraquece a alegação de ausência intencional e injustificada por mais de 30 dias consecutivos exigida pela legislação estadual.

Em decisão separada assinada em 28 de outubro, o desembargador Pedro Pinheiro Sotero arquivou investigação criminal contra Ed Wilson que apurava suspeitas de organização criminosa. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) manifestou ausência de elementos concretos para comprovar a participação direta do investigado nas condutas apuradas. O magistrado também revogou medidas cautelares pessoais e patrimoniais, incluindo bloqueios de bens e valores.

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