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Política

Celina Leão move ADI contra lei de Lula que ameaça Fundo Constitucional do DF

PorIsadora TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 22:10
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Celina Leão move ADI contra lei de Lula que ameaça Fundo Constitucional do DF
Fatos Rápidos da Notícia
  • A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 235/2026, sancionada pelo presidente Lula (PT) em 28 de agosto de 2024, por suposto impacto fiscal no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
  • O Instituto Fiscal Independente do Senado projeta perda de R$ 1,8 bilhão ao DF em 2027, devido à lei que restringe o repasse do fundo constitucional, comprometendo serviços de segurança, saúde e educação.
  • O GDF sustenta que o art. 14 da Lei Complementar impede o crescimento de despesas vinculadas à Lei Complementar ou Ordinária acima da variação da Receita Corrente Líquida (RCL) em anos com projeção de déficit primário, violando princípios orçamentários e fiscais.
Resumo Editorial

Celina Leão impugna lei federal que prevê perda de R$ 1,8 bilhão ao Fundo Constitucional do DF em 2027, ameaçando serviços essenciais à população.

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 235/2026, sancionada pelo presidente Lula (PT) em 28 de agosto de 2024, alegando que o dispositivo fiscal compromete o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e restringe recursos essenciais para segurança pública, saúde e educação na capital.

Desdobramentos da ADI e fundamentos da contestação jurídica

O Instituto Fiscal Independente do Senado projeta perda de R$ 1,8 bilhão ao DF em 2027, consequência direta da lei que restringe o repasse do FCDF, comprometendo serviços públicos em saúde, segurança e educação.

Segundo o GDF, o artigo 14 da Lei Complementar impede que despesas vinculadas à Lei Complementar ou O rdinária excedam a variação da Receita Corrente Líquida (RCL) em anos com projeção de déficit primário, prática que viola princípios orçamentários e fiscais ao impor restrição artificial ao crescimento de gastos públicos.

Ponto de Destaque

A ação busca impedir prejuízo de R$ 1,8 bilhão ao Fundo Constitucional do Distrito Federal em 2027, ameaçando serviços essenciais à população.

Repercussão institucional e próximos passos processuais

A defesa do GDF sustenta que a lei foi votada com vícios formais, ao incluir matéria estranha ao tema original — sobre combustíveis — uma regra fiscal de duração indefinida que gera 'dupla trava' no FCDF, violando autonomia orçamentária do ente federativo.

O STF ainda não definiu prazo para julgamento da ADI, mas a decisão liminar sobre a suspensão do art. 14 poderá determinar recalculo dos repasses de 2027 segundo a Lei nº 10.633/2002, sem a limitação prevista na nova norma.

Atenção / Ponto Crítico
O STF deve decidir sobre a suspensão do art. 14 da Lei Complementar até novembro de 2024 para evitar prejuízo imediato ao orçamento do DF em 2027.

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