A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 235/2026, sancionada pelo presidente Lula (PT) em 28 de agosto de 2024, alegando que o dispositivo fiscal compromete o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e restringe recursos essenciais para segurança pública, saúde e educação na capital.
Desdobramentos da ADI e fundamentos da contestação jurídica
O Instituto Fiscal Independente do Senado projeta perda de R$ 1,8 bilhão ao DF em 2027, consequência direta da lei que restringe o repasse do FCDF, comprometendo serviços públicos em saúde, segurança e educação.
Segundo o GDF, o artigo 14 da Lei Complementar impede que despesas vinculadas à Lei Complementar ou O rdinária excedam a variação da Receita Corrente Líquida (RCL) em anos com projeção de déficit primário, prática que viola princípios orçamentários e fiscais ao impor restrição artificial ao crescimento de gastos públicos.
A ação busca impedir prejuízo de R$ 1,8 bilhão ao Fundo Constitucional do Distrito Federal em 2027, ameaçando serviços essenciais à população.
Repercussão institucional e próximos passos processuais
A defesa do GDF sustenta que a lei foi votada com vícios formais, ao incluir matéria estranha ao tema original — sobre combustíveis — uma regra fiscal de duração indefinida que gera 'dupla trava' no FCDF, violando autonomia orçamentária do ente federativo.
O STF ainda não definiu prazo para julgamento da ADI, mas a decisão liminar sobre a suspensão do art. 14 poderá determinar recalculo dos repasses de 2027 segundo a Lei nº 10.633/2002, sem a limitação prevista na nova norma.



