No início da noite desta quinta-feira (1º), um suspeito tentou invadir o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, após pular a grade de segurança que protege o prédio e arremessar uma mochila sobre o telhado de uma parada de ônibus, acionando o protocolo de segurança que prevê a investigação de possível artefato explosivo.
Contexto Imediato e Desdobramentos da O peração de Segurança
A tentativa de acesso não autorizado ocorreu por volta das 20h30, quando o homem, ainda sem identificação formal, pularam a grade metálica que circunda o perímetro do STF e, em seguida, lançou uma mochila sobre a estrutura da parada de ônibus localizada nas proximidades do eixo Monumental. Diante da suspeita de conter material perigoso, equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Grupo de Atuação Tática (GAT) isolaram a área e iniciaram a varredura da bolsa com equipamentos de detecção de explosivos, enquanto a Esplanada dos Ministérios, palco de manifestações e circulação de servidores, foi interditada temporariamente para garantir a integridade do local.
As investigações preliminares ainda não confirmaram a existência de artefato explosivo nem revelaram a motivação ou identidade do indivíduo, que permanece sob custódia da PMDF. O episódio ocorreu em um momento de relativa tranquilidade institucional, após a saída do presidente do STF, ministro Edson Fachin, do prédio, que abrigava o plenário, a Diretoria-Geral e as áreas destinadas à imprensa, reforçando a vulnerabilidade pontual do entorno durante atividades noturnas.
O suspeito tentou pular a grade de segurança do STF e arremessou uma mochila contendo possível artefato explosivo em plena operação de segurança noturna.
Repercussão Institucional e Medidas Preventivas
O STF divulgou comunicado oficial afirmando que a O peração Petardo foi acionada como medida preventiva diante da situação, destacando que não houve interrupção das atividades normais da Corte após a contenção da ameaça e que o plenário seguiu em funcionamento regular.
As autoridades ressaltam que pular a grade de segurança constitui crime contra a segurança institucional (art. 313 do Código Penal), com pena máxima de três anos de reclusão, e que o caso será analisado pela Comissão de Segurança do STF para eventuais ajustes nos protocolos de acesso ao edifício.



