Na terça‑feira (20/10), a campanha da governadora do Distrito Federal Celina Leão (PP) impugnou perante o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE‑DF) panfletos distribuídos em ato do adversário Leandro Grass (PT), que continham o número 22 atribuído erroneamente ao seu candidato, fato que gerou a anulação de 26.603 votos na urna eletrônica, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.
Contexto Institucional e Histórico da Controvérsia Eleitoral
A apuração realizada pela reportagem constatou que o material em questão, exibido durante ato de campanha de Leandro Grass, continha o número 22, pertencente ao Partido Liberal (PL), legenda que não possui candidato próprio à chefia do Distrito Federal, e que foi utilizado pela coligação de Celina Leão como forma de confundir os eleitores; a Justiça Eleitoral já registrou a ocorrência de tais distorções em processos anteriores, configurando prática reiterada de desinformação eleitoral.
Nos arredores do pleito, o PT‑DF declarou que o panfleto "apresenta as diferenças entre os projetos políticos em disputa", enquanto a própria campanha de Celina classificou a ação como "muito feia" e "baixa", acusando o adversário de praticar "baixaria" ao divulgar informações incorretas que poderiam comprometer sua reeleição, já que faltavam apenas 168 votos para que ela atingisse a maioria absoluta necessária à vitória no primeiro turno.
Mais de 26 mil eleitores do Distrito Federal anularam o voto ao registrar o número 22 na urna, valor que ultrapassa a diferença entre os candidatos Celina Leão e Leandro Grass no primeiro turno.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
O TRE‑DF recebeu a ação de impugnação da campanha de Celina Leão ainda nesta terça‑feira, permanecendo em análise sem decisão definitiva; o partido PT‑DF reiterou que o material "respeita a legislação eleitoral" e repudiou as acusações de desinformação, defendendo que a situação faz parte de um histórico de práticas irregulares por parte da governadora, inclusive decisões anteriores da Justiça Eleitoral que reconheceram propaganda ilícita em meios de comunicação e na rua.
Especialistas apontam que a ocorrência de 26.603 votos nulos pode configurar infração ao artigo 44 da Lei dos Partidos, sujeitando os responsáveis a sanções que vão desde multas financeiras até a perda de direitos políticos, enquanto a população aguarda a decisão da Corte, prevista para breve, que determinará a validade ou não dos resultados eleitorais.



