Na manhã de quinta-feira, 24 de setembro, os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolaram ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da revisão criminal no STF, pedido para suspender a execução da pena de 27 anos e 3 meses condenada na ação penal referente à suposta tentativa de golpe de Estado, com fundamento no alegado cerceamento processual decorrente do exercício da chefia do Poder Executivo durante o mandato.
Fundamentação Jurídica e Estrutura Processual da Solicitação
O s defensores do ex-mandatário alegam que a decisão que enseja a pena deve ser analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não pela Primeira Turma, sob a premissa de que os atos apurados ocorreram durante o exercício da Presidência da República, configurando, segundo a defesa, situação de foro privilegiado constitucional previsto no ordenamento jurídico.
A sustentação foi formalizada na petição de revisão criminal apresentada nos autos da ação penal 580/2021, onde o Ministério Público Federal mantém a acusação de organizar estrutura institucional para subverter a ordem democrática, e o STF já havia negado efeito suspensivo em decisão anterior proferida em agosto deste ano.
A defesa sustenta que o julgamento deve ocorrer no Plenário do STF por envolver fatos praticados durante o exercício da Presidência da República.
Repercussão Institucional e Caminhos Processuais
O pedido encontra respaldo na interpretação de que a Primeira Turma não tem competência para julgar atos praticados enquanto o réu ocupava o cargo de presidente, uma vez que tal decisão demandaria análise plenária, conforme jurisprudência consolidada do próprio tribunal superior.
As autoridades envolvidas aguardam a manifestação do ministro relator, que deverá encaminhar o caso ao Plenário ou conceder efeito liminar, enquanto o Ministério Público Federal se posiciona contra qualquer paralisação da execução da pena imposta.



