Na cidade paulista de Penápolis, com 63.317 habitantes segundo o último Censo, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni acusa o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) de empregarem o poder político para pressioná-la ao encerramento do grupo 'Língua Solta Penápolis', de mais de 12 mil membros, após sua transferência forçada para o bairro Silvia Costa em julho de 2022, medida que ela considera retaliativa e vinculada à tentativa de silenciar críticas à gestão municipal.
Contexto Institucional e Histórico da Denúncia
A apuração realizada pela reportagem junto à Justiça Eleitoral, onde a denúncia foi protocolada em 1º de outubro, revelou indícios de abuso de poder e tentativa de censura, com a coligação 'Simplicidade e Trabalho que Transformam' — composta pelos partidos PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil — apontando que o prefeito e a vice-prefeita teriam usado o servidor municipal Armando Soares, candidato a vereador pelo Novo, como intermediário para coagir Elaine a fechar o grupo virtual que funcionava como espaço público de debate sobre questões como queimadas, desaparecimentos e anúncios comunitários.
O caso se insere no contexto mais amplo de tentativas de restrição a críticas públicas por parte de autoridades locais, já que Elaine, vinculada à CLT apesar de ser servidora efetiva, manifestou receio de que o acordo proposto — retorno ao posto do Jardim Del Rey em troca do fechamento do grupo — pudesse ser utilizado para demití-la posteriormente, configurando risco jurídico e laboral por imposição indevida de silêncio.
Elaine Cristina dos Santos Triveloni acusa prefeito e vice-prefeita de usar poder político para pressionar fechamento de grupo com 12 mil membros no Facebook em Penápolis (SP).
Repercussão Jurídica e Cenários Futuros
O advogado eleitoral Alexandre Rollo explicou que a Lei 9.504/97, artigo 73, inciso V, vedado condutas como perseguições políticas durante campanhas eleitorais, autoriza sanções que vão da multa à cassação do registro de candidatura e até inelegibilidade por até oito anos, conforme previsto na Lei Eleitoral.
A coligação requer a cassação das candidaturas dos investigados e aciona o artigo 22 da LC 64/90 sobre abuso do poder político, enquanto o Ministério Público Eleitoral deve avaliar a configuração de crime contra a democracia para definir as medidas cabíveis no prazo estipulado pela Lei nº 7.089/82.



