A Câmara Municipal de São Paulo decidiu que parte da remuneração dos procuradores legislativos não será mais contabilizada no teto do funcionalismo público. A medida consta em decisão da Mesa Diretora publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29) e assinada pelo presidente Ricardo Teixeira, do União Brasil.
Atualmente, a Casa conta com 30 procuradores ativos e 18 aposentados, com salários brutos que variam entre R$ 29 mil e R$ 35 mil, dependendo do setor de lotação. O teto é o limite máximo previsto na Constituição para a remuneração de servidores públicos.
Pela nova regra, a verba referente ao tempo de atividade na carreira passa a ser tratada como indenizatória, ficando separada do teto. Assim, o total recebido por um procurador poderá ultrapassar o limite constitucional devido a essa parcela específica.
A decisão se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do teto a carreiras do sistema de justiça, incluindo advogacias públicas da União, estados e municípios. As regras valem até que seja aprovada uma lei nacional sobre o tema.
A Câmara atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais (Aprolegis), que solicitava a aplicação das regras do STF na Casa. A Mesa mencionou a necessidade de interpretar a lei municipal de forma uniforme e garantir segurança jurídica.
Em nota, a Câmara afirmou que não criou benefícios ou vantagens remuneratórias e que não haverá impacto orçamentário, pois os valores já estavam previstos, mas estavam sendo retidos. A Casa destacou que apenas cumpriu as balizas definidas pelo STF para padronização da aplicação do teto remuneratório.
O Legislativo municipal informou que o benefício já está previsto na Lei Orgânica do Município e integra a remuneração dos servidores. A assessoria esclareceu que o Ato nº 1.712/2026 trata exclusivamente do adicional por tempo de serviço e não contempla períodos de exercício em outras atividades.



